O Projeto de Lei que estabelece o livre comércio em Erechim, aprovado pela Câmara de Vereadores no início de abril, ainda gera muitas dúvidas entre comerciantes, lojistas e a população de modo geral. A lei já está sancionada? É possível abrir o comércio no horário que o lojista desejar? Estas são apenas algumas entre tantas outras dúvidas que pairam no ar desde a aprovação do projeto no legislativo. Em conversa com o Sindilojas Alto Uruguai e CDL Erechim, a coluna obteve informações que auxiliam a amenizar tais questionamentos.
A Lei Municipal Nº 6.433/2018, que estabelece o livre comércio em Erechim está sancionada desde o dia 05 de abril e está em vigor desde a data de sua publicação, porém, o acordo deliberado em convenção coletiva existente, prevalecerá até o dia 31 de dezembro de 2018, informaram o Sindilojas Alto Uruguai e a CDL Erechim.
Segundo o Sindilojas, as alterações que alcançaram a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em novembro do ano passado, destacam que as decisões tomadas em convenção coletiva relativas ao horário de trabalho para 2018, firmadas através de assembleias patronais e laborais, prevalecem.
Conforme a coluna apurou junto às instituições, quem quiser abrir o seu estabelecimento, mesmo que ele não esteja filiado aos sindicatos ou não tenha participado das convenções, também está sujeitos as sanções previstas na convenção coletiva que encontra-se em vigor. No entanto, no mês de dezembro haverá, como acontece todos os anos, convenção coletiva na semana que antecede o Natal, podendo ocorrer a alteração nos horários de funcionamento do comércio. Contudo, apesar de a lei já ter sido sancionada, os lojistas poderão mesmo abrir os seus estabelecimentos em dias e horários livres somente a partir de janeiro de 2019, conforme regra estabelecida através da convenção coletiva vigente.
Por Fabio Lazzarotto