Foi publicado na quarta-feira (17) no Diário Oficial da União, um Ato Declaratório editado pela Receita Federal, que reverte a decisão válida desde julho de 2022, onde líderes religiosos, como pastores e ministros, eram beneficiados com isenção tributária sobre os salários.
O ato declaratório representa uma interpretação da Receita Federal sobre a aplicação de normas fiscais. Segundo o TCU, a isenção é considerada atípica porque não foi analisada pela Subsecretaria de Tributação da Receita.
Segundo o ato cancelado, “serão consideradas remuneração somente as parcelas pagas com características e em condições que, comprovadamente, estejam relacionadas à natureza e à quantidade do trabalho executado, hipótese em que o ministro ou membro, em relação a essas parcelas, será considerado segurado contribuinte individual, prestador de serviços à entidade ou à instituição de ensino vocacional”.