Em recente denúncia, uma empresa de informática de nossa cidade, acusou a Prefeitura de Erechim, de direcionar um Edital de Licitação. Buscou proteção na Justiça como medida Liminar para evitar quiçá novo Edital. Não logrou êxito, pois em análise de Liminar a Justiça indeferiu a mesma, reconhecendo o direito do município em fixar os ditames do certamente licitatório, entendendo que talvez a empresa queira apenas manter seu atual contrato. Eis o texto final da Justiça:
“Destaca-se, ainda, que os atos administrativos gozam de presunção de Legitimidade e veracidade, cabendo ao Poder Judiciário apenas a análise de sua legalidade, sem adentrar no mérito administrativo, o que parece pretender fazer o impetrante, o que descabe, notadamente em sede de mandado de segurança.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido Liminar.