Leite sanciona projetos de lei de autoria de deputados e do Poder Executivo

O governador Eduardo Leite sancionou, na tarde desta quinta-feira (12/11), seis projetos de lei de autoria de deputados estaduais e um do Poder Executivo. A sanção ocorreu por meio de videoconferência com a participação do chefe da Casa Civil, Otomar Vivian. Depois de formalizar as normativas por meio da sanção, Leite cumprimentou os deputados que tiveram suas leis reconhecidas pela Assembleia Legislativa.

“O nosso governo busca não só o diálogo para as medidas propostas pela nossa equipe, mas também respeitar as agendas da população gaúcha que chegam através de projetos e que, aprovados pela maioria dos deputados, podem se tornar leis. Sabemos que faz diferença para um município ter um evento festivo no calendário oficial do Estado, assim como as diversas políticas públicas trazidas pelos deputados a partir de demandas da sociedade, por isso, faço questão de ter esse momento com vocês, de sancionar e divulgar as novas leis”, destacou o governador.

Os projetos de lei sancionados nesta quinta serão publicados em edição extra do Diário Oficial do Estado.

PROJETOS DE LEI SANCIONADOS

• PL 3/2018
Proponente: Gabriel Souza

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Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado a Festa Nacional do Abacaxi, realizado no município de Terra de Areia.

• PL 130/2018
Proponente: Zé Nunes

Ementa
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado o Terno de Reis e dá outras providências.

• PL 434/2019
Proponente: Fábio Branco

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Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado a Romaria de Nossa Senhora de Fátima, no município de Rio Grande.

• PL 437/2019
Proponente: Vilmar Zanchin

Ementa
Declara o município de Veranópolis Terra da Longevidade.

• PL 439/2019
Proponente: Franciane Bayer

Ementa
Dispõe sobre o ingresso e permanência de cães de terapia e assistência, utilizados em intervenções assistidas com animais, em locais públicos e privados e dá outras providências.

• PL 102/2020
Proponente: Silvana Covatti

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Dispõe sobre a divulgação dos dados ao combate à pandemia do coronavírus (Covid-19) e demais emergências de saúde pública legalmente reconhecidas por ato do Poder Público no Estado e dá outras providências.

• PL 159/2020
Proponente: Poder Executivo

Ementa
Dispõe sobre a cachaça artesanal gaúcha, estabelece requisitos e limites para a sua produção e comercialização, define diretrizes para o registro e a fiscalização do produtor e cria o Selo da Cachaça Artesanal Gaúcha e o Selo de Revenda da Cachaça Artesanal Gaúcha.

Texto: Vanessa Kannenberg
Edição: Secom