Lei institui licença para mães e pais concluírem cursos acadêmicos

Prorrogação vale para nascimento ou adoção de crianças por estudantes

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quarta-feira (17), o projeto de lei que prorroga os prazos para estudantes concluírem cursos de graduação ou programas de pós-graduação, como mestrado e doutorado, em caso do nascimento de filhos ou adoção legal de crianças. Pela nova lei, as instituições de educação superior deverão assegurar a continuidade do atendimento educacional e fazer os ajustes administrativos para prorrogar os prazos por, no mínimo, 180 dias. No caso de parentalidade atípica, a lei prevê a ampliação desse prazo. A medida abrange mães e pais.

“Chamamos esse projeto de Mães Cientistas, porque a gente sabe que, muitas mulheres, quando chegam numa determinada fase da vida, têm que decidir se seguem suas pesquisas acadêmicas ou se cuidam dos seus filhos. É uma vitória da ciência brasileira, da educação e das mulheres brasileiras”, destacou a deputada federal Talíria Petrone (PSOL-RJ), autora do projeto de lei na Câmara dos Deputados.

A prorrogação abrange a conclusão de disciplinas e dos trabalhos finais, como monografias, teses e dissertações, bem como o adiamento das sessões de defesa e a entrega de versões finais dos trabalhos ou realização de publicações exigidas pelos regulamentos das instituições de ensino.

 

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