Aprovada e sancionada sob o fervor dos protestos que tomaram as ruas do país em 2013, a Lei Anticorrupção (12.846/2013) completa 10 anos nesta terça-feira (1º). A legislação, que estipula as punições a empresas envolvidas em atos ilícitos, tem ampla aceitação do setor corporativo, mas ainda precisa ser regulamentada por todos os entes federativos para que seus efeitos sejam plenamente aplicados.
A norma é considerada uma mudança de paradigma por viabilizar a punição de pessoas jurídicas beneficiadas por atos de corrupção, como fraude em licitação ou oferecimento de vantagem indevida a agentes públicos. Antes, apenas administradores ou funcionários eram punidos por esse tipo de crime.
Outra novidade foi a previsão dos acordos de leniência, para estimular a colaboração nas investigações dos esquemas em troca de punições mais brandas. Em paralelo, a lei recomenda a criação dos setores de compliance nas empresas, a fim de prevenir desvios.
As alterações, que entraram em vigor em abril de 2014, foram projetadas para tornar a legislação brasileira semelhante à dos países desenvolvidos que integram a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e ganharam relevância a partir de 2015, com a punição de empresas envolvidas na Operação Lava-Jato.
Embora estabeleça uma série de penalidades para as empresas, a norma é aprovada pelo topo do setor corporativo, conforme pesquisa divulgada nesta segunda-feira (31) pela Transparência Internacional e pela consultoria Quaest, que ouviu cem executivos de compliance das 250 maiores empresas brasileiras.
De acordo com o levantamento, 95% dos entrevistados consideram a legislação positiva e 82% apontaram crescimento nos investimentos de programas de integridade.
No âmbito do governo estadual, a normativa foi regulamentada em uma lei de 2019, proposta pelo então deputado Tiago Simon (MDB), e por um decreto assinado em 2020 pelo governador Eduardo Leite.
O que prevê a lei anticorrupção
Responsabilidade Objetiva – empresa pode ser responsabilizada quando for beneficiada por caso de corrupção, sem necessidade de comprovação de culpa ou dolo
Penas mais rígidas – em punição administrativa, valor da multa pode chegar até a 20% do faturamento bruto da empresa; na esfera judicial, pode ocorrer até a dissolução compulsória da pessoa jurídica
Acordo de leniência – se colaborar com investigações, empresa pode conseguir atenuar as penalidades
Compliance – as companhias devem criar um setor interno de integridade, que estimule denúncias de irregularidades e a aplicação do código de ética e de conduta.
Por GZH