Vereadores aprovaram, por unanimidade, durante sessão desta segunda, Projeto de Lei Executivo, no qual altera a Lei de número 5.145/2011, que dispõe sobre a regularização de construções em desacordo com as normas legais e institui taxa de indenização e revoga a Lei de número 3.747 de 2004.
Com a alteração, Art. 3 passa a vigorar da seguinte forma: “Dará direito à regularização, aquelas obras clandestinas ou irregulares que tenham sido concluídas até dezembro de 2015, podendo ser regularizáveis as edificações contidas nas Leis Municipais 2.595, 2.596, 2.597, 2.598 e 2.599, todas de 1994”.
Na justificativa do PL, a alteração legal se deve à preocupação desta municipalidade em regularizar edificações construídas com ou sem amparo técnico, e que necessitam da execução de fiscalização na área. Com isso, o prazo de conclusão dessas obras deve ser de, no máximo, dezembro de 2015, a fim de evitar que se faça o uso inadequado da forma legal para a construção de novas edificações sem o devido projeto aprovado no âmbito do município.
A inclusão da oportunidade de aprovação de projetos já protocolados e que já se encontram em fase de desenvolvimento antes das alterações do Plano Diretor, também visa a viabilidade de empreendimentos já contratados, evitando lesionar a população e o empreendedor. Alteração terá prazo suprimido. Bem como ampla divulgação no tocante a atender as prerrogativas a que foi subordinada.