O TJRS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) concedeu na terça-feira (11) uma liminar suspendendo os efeitos da Lei Municipal 14.177/25 de Porto Alegre, conhecida como Lei da Escola Sem Partido.
A legislação trata de orientações sobre o comportamento de funcionários, responsáveis e professores de instituições de ensino público municipais, determinando a abstenção da emissão de opiniões pessoais que possam influenciar ou atrair simpatias para uma determinada corrente político partidária ideológica.
A decisão judicial atendeu aos pedidos de tutela antecipada em duas ADIs (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) ajuizadas pela Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul e pelo Sindicato dos Municipários de Porto Alegre, após a promulgação da lei pela Câmara de Vereadores, no dia 5 deste mês. Ainda está pendente de análise uma outra ADI ajuizada pelo PSOL.
De acordo com os autores da ação, entre as alegações apresentadas para a impugnação da lei está a violação dos preceitos constitucionais, uma vez que a norma restringe a pluralidade de visões sociais no ensino e aprendizado, em especial, no que tange à cidadania, à dignidade da pessoa humana e ao pluralismo político. Alegaram também dano iminente e irreparável não só para professores, mas também aos alunos, que serão submetidos a uma educação sem potencial crítico algum.