Atendendo a um pedido da prefeitura de Gravataí, na Região Metropolitana de Porto Alegre, a 4ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública do município determinou a interdição de um templo religioso dedicado a Lúcifer até a sua regularização administrativa.
A decisão impediu a realização do evento de inauguração do espaço, que estava previsto para ocorrer na terça-feira (13), sob pena de multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento da medida. De acordo com a prefeitura, o templo não possui alvará para poder funcionar nem CNPJ constituído.
O endereço do santuário, localizado na zona rural da cidade, é mantido em sigilo pelos seus proprietários. Uma estátua em homenagem a Lúcifer foi construída no templo. Com o pedestal, o monumento tem cerca de 5 metros de altura. A inauguração do local foi bastante comentada nas redes sociais nos últimos dias.
Segundo informações divulgadas na noite de terça pelo Tribunal de Justiça do Estado, a decisão considerou que a liberdade religiosa é um direito fundamental, consagrado na Constituição Federal, mas observou que os templos religiosos devem cumprir exigências para o funcionamento. “Assim, ante a alegada ausência de alvará de funcionamento, tampouco PPCI para o funcionamento do templo religioso, resta evidente a probabilidade de direito do município de Gravataí.”
“E haja vista a notoriedade das notícias vinculadas em todo o País, o que pode atrair grande público, sem que se tenha notícia das condições de segurança do local, bem como a localização em local ermo, o que dificultaria qualquer tipo de assistência por parte do Poder Público, presente o perigo da demora, que poderia gerar situações catastróficas incontornáveis”, diz a decisão judicial.
Por O Sul