A 1ª Vara Federal de Erechim determinou o fornecimento de água potável e a realização de obras para resolver o problema de saneamento básico na comunidade indígena do Acampamento São Roque. A sentença, publicada no dia 10/10, é do juiz Luiz Carlos Cervi.
O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação contra a União e a Fundação Nacional do Índio (Funai) narrando que os índios Kaigang residem há quase 30 anos às margens da BR-153 com grave privação dos direitos fundamentais. Destacou ser dever do Estado adotar as medidas emergenciais para salvaguarda estes direitos até efetiva demarcação de suas terras.
O autor pediu a aquisição de terras para a comunidade e construção de moradias para as famílias. Também solicitou a implantação de sistema de fornecimento de água potável e saneamento, além de condenação por danos morais coletivos.
Em sua defesa, a Funai ressaltou que não tem atribuição de assentar provisoriamente grupo indígena. Discorreu sobre o princípio da Reserva Legal, reforçando não ser possível atender todas as demandas e anseios das comunidades indígenas.
Já a União defendeu que descentralizou as políticas públicas de proteção dos índios para a Funai. Afirmou ainda que Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai) tem tomado providências para resolver o problema do abastecimento de água. Negou, por fim, a ocorrência de omissão por parte dos órgãos federais.
Ao analisar o conjunto probatório anexado aos autos, o juiz federal pontuou que os Kaigangs acampados no local deixaram suas aldeias originais em decorrência de conflitos com outros índios. Atualmente, ali vivem quatro famílias.
“Como se percebe, não é raro que indígenas, em decorrência de confrontos nas aldeias, muitas vezes motivados pelo poder (cacicado), acabem por dispersar-se, buscando novos lugares para estabelecer sua moradia. Nessa vereda, não se pode pretender que o Poder Público, mormente diante das limitações financeiras que enfrenta, acompanhe, de forma enérgica, as mudanças/deslocamentos realizados pelas comunidades indígenas, assegurando a todos um serviço público eficiente e saudável”, destacou.
O magistrado também ressaltou que a deficiência de acesso à saúde, moradia, alimentação e educação não é somente dos povos indígenas. “A população brasileira em geral sofre em decorrência da falta de um local adequado para viver, do fornecimento precário de serviços de saúde e de outros elementos que compõem o chamado ‘mínimo existencial’”, comentou.
Cervi entendeu que, embora alguns serviços não estejam sendo fornecidos adequadamente aos indígenas, a União não está inerte. Segundo ele, a Sesai, no ano passado, construiu sistema de tratamento de esgoto e implantou sistema de abastecimento de água na comunidade.
“Se, de um lado, é certo que a implementação de melhorias no acampamento minimizou o quadro de risco narrado no Relatório Social; por outro, não se ignora que a comunidade necessita de melhor infraestrutura e acompanhamento do Poder Público, de modo a evitar a ocorrência de situações como a narrada nos autos, em que a comunidade permaneceu sem tratamento de água por longos períodos, ocasionando contaminação e internação de crianças”, destacou.
O magistrado julgou parcialmente procedente determinando que a União e a Funai forneçam água potável e realizem as obras para resolver o problema de saneamento básico do local. O prazo concedido é de dois meses e foi fixada multa diária de R$ 500,00 por dia de atraso. A sentença é sujeita ao reexame necessário.
Fonte: Justiça Federal Erechim