A juíza Sonáli da Cruz Zluhan, da 1ª VEC (Vara de Execuções Criminais) de Porto Alegre, determinou a interdição parcial da PEC (Penitenciária Estadual de Charqueadas) II, inaugurada em 27 de novembro de 2023, por causa do calor excessivo nas celas.
Na decisão tomada na terça-feira (23), a magistrada determinou que pare de ocorrer o ingresso de novos presos no estabelecimento prisional enquanto não for resolvida a situação das altas temperaturas. O prazo para cumprimento da medida é de três dias a contar da data da intimação. Caso a determinação não seja cumprida no período, a penitenciária será totalmente interditada. A unidade tem capacidade para abrigar 1.650 detentos.
De acordo com a juíza, a DPE (Defensoria Pública do Estado) demonstrou, por meio de parecer técnico, que, em inspeção realizada no dia 15 de dezembro de 2023 nas dependências da PEC II, no turno da tarde, a temperatura nas celas estava em 31°C ou mais. A umidade relativa do ar era de uma média de 74%, chegando, em alguns locais, a 80%.
“A casa prisional foi recentemente inaugurada e foi construída sob o rótulo de ‘modelo’. No entanto, carece de praticamente todas as previsões legais para o devido encarceramento. Não se está, aqui, deixando de reconhecer o esforço do Executivo, no sentido de suprir a falta de vagas, que foi tão discutida nos últimos anos nesta VEC. Porém, foram recebidas inúmeras denúncias, tanto dirigidas ao juízo como à Defensoria. O principal problema na casa prisional segue sendo a falta de água e as altas temperaturas enfrentadas no local”, afirmou a magistrada.
“Necessário reconhecer que algumas melhorias foram feitas na casa prisional desde a sua inauguração. Uma delas foi a retificação em relação à água, para que houvesse vasão, segundo a Corsan. Nos pátios de sol dos apenados, foram instalados ventiladores, reconhecendo que o calor era efetivamente excessivo. A discussão parece querer alongar-se. E, enquanto isso, os presos sofrem de calor diariamente, com denúncias que não param de se acumular nesta VEC”, afirmou.
“Decreto a interdição parcial da PEC II, determinando que pare de ocorrer o ingresso de novas pessoas no referido estabelecimento prisional enquanto não for regularizada a situação da temperatura nas celas, com ventilação artificial, ou outra proposta concreta efetiva, já que houve a opção de não colocar tomadas nas celas, impedindo o uso de ventiladores. Decorrido o prazo sem a solução do problema do calor, no prazo estipulado, decreto a interdição total da PEC II, vedando o ingresso e a manutenção de pessoas no local, enquanto não normalizada a situação de calor excessivo nas celas, determinando que o Estado remova as pessoas lá instaladas, até a solução definitiva do problema, conforme requerido pela DPE”, determinou a juíza na sua decisão.