O trabalhador sem tempo de ficar doente

É preciso dar um jeito, meu amigo. Descansar não adianta, quando a gente se levanta, quanta coisa aconteceu… (Erasmo Carlos)

Doutora, a senhora poderia me dar um atestado? É uma das principais perguntas dos e das pacientes das Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) de Erechim. Ultimamente tive uma experiência que puxou uma rede de experiências negativas sobre as UPAs e hospitais negarem dar o atestado de afastamento do trabalho/atividades, por qualquer que seja a doença ou condição. Fora dos juízos moralistas, cabe a nós, cidadãos e cidadãs refletirmos a partir das perguntas: quando é que a nossa saúde e vida reduziram-se tanto que para ter o tempo de repouso necessário para curar os nossos corpos é preciso recorrer ao particular? Quanto é que custa a vida do trabalhador?

Segundo o artigo 6º da lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949[1], que dispõe sobre o repouso semanal remunerado e o pagamento de salário nos dias feriados civis e religiosos, em seu parágrafo primeiro diz que as faltas podem ser justificáveis sem afetar a remuneração do empregado “f) a doença do empregado, devidamente comprovada”, além desta, a Resolução CFM nº 1.658/2002 do Conselho Federal de Medicina (CFM) considera em seu artigo 1º que “O atestado médico é parte integrante do ato médico, sendo seu fornecimento direito inalienável do paciente, não podendo importar em qualquer majoração de honorários”[2], ou seja, é direito do trabalhador, quando doente, afastar-se de suas atividades para curar seu corpo (ou/e mente) com devida comprovação, este sendo o atestado médico, um dos direitos fundamentais na relação de trabalho, afinal, não existe trabalhador que produza ou pense enquanto enfermo.

“Aconteceu a mesma coisa comigo, duas semanas atrás. Por conta de um acidente que tive ainda estava com sequelas, e estava impossível trabalhar com a mão naquelas condições inchada e sem movimento, infelizmente isso é só um pequeno resumo de como Erechim está”, afirma uma cidadã do município, angustiada por sua situação desumanizante. “Alguns meses atrás fui no Santa Terezinha. O médico me deu um tratamento de cinco dias, repouso total. Mas queria me dar um atestado de UM dia. Quase que implorei para ele me dar pelo menos dois dias…”, declara outro cidadão, relembrando a história angustiante sobre trabalhar adoentado. “Desisti de ir na UBS do meu bairro por causa de um médico”, responde outra cidadã após relatar descaso médico.

Diante desse cenário, nosso trabalho aqui não é oferecer respostas, mas criar perguntas para a boa luta: Você percebe a discrepância entre a lei e a prática? Desde quando foi normalizada a negação do direito inalienável trabalhista do atestado? Quando é que foi romantizado trabalhar doente?

Entre aspas

Imprevistos acontecem, e o nosso corpo fica doente, assim como nossa cabeça. Somos seres humanos, afinal. É por isso que foram criadas leis trabalhistas inalienáveis, ou seja, que protegem os trabalhadores e trabalhadoras desse país. Visitando o site do Tribunal Superior do Trabalho (TST)[3] em seus atos normativos você poderá se informar melhor sobre seus direitos.

Kaylani Dal Medico.

Discente do Curso de Licenciatura em Pedagogia da UFFS Erechim.

Bolsista do Projeto de Extensão “Dizer a sua palavra”: democratização da cultura popular e da comunicação

kaylanidalmedico@hotmail.com

[1] https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l0605.htm

[1] https://sistemas.cfm.org.br/normas/visualizar/resolucoes/BR/2002/1658

https://sistemas.cfm.org.br/normas/arquivos/resolucoes/AC/2009/6_2009.pdf