O Município institui, através de Projeto de Lei, aprovado pela Casa Legislativa, o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo que tem duração de dez anos (2018/2028), momento em que assume a responsabilidade de seguir as diretrizes estabelecidas pelos Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo, buscando o aprimoramento da execução já realizada no sistema socioeducativo através da efetivação de ações e políticas intersetoriais que contribuam com a diminuição da entrada de adolescentes no sistema e ou com o cumprimento efetivo da Medida Socioeducativa aplicada e reinserção social positiva.
A realidade dos adolescentes brasileiros, incluindo aqueles no contexto socioeducativo, exige atenção estatal e evidencia a necessidade de uma agenda de urgências no sentido de efetivar políticas públicas e sociais e, sobretudo, ampliar os desafios para a efetiva implementação da política de atendimento socioeducativo.
No município o processo de municipalização das Medidas Socioeducativas em Meio Aberto (Liberdade Assistida) se deu no ano de 2007, onde foi implantado o Programa Municipal de Execução de Medidas Socioeducatiovas em Meio Aberto, denominado Pemse Piá. Em 2009 estabeleceu novas parcerias entre a Prefeitura Municipal e o Sindicato da Construção Civil, Patronato São José, SENAI para o desenvolvimento de cursos profissionalizantes de marcenaria e edificações na modalidade aprendiz com todos os direitos trabalhistas. Atualmente, o Serviço de Proteção Social à Adolescentes em cumprimento de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto permanece como um dos serviços do CREAS.
Conforme estabelecido com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICAE e com a Promotoria Pública, o projeto objetiva traçar uma linha de conduta e de orientação tanto para a gestão, quanto para as equipes técnicas, no que se relaciona ao serviço de atendimento de medidas socioeducativas, que tenha consonância com o Sistema Nacional, especialmente com o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Aponta o Projeto que o SINASE é um conjunto ordenado de princípios, regras e critérios que envolvem a execução de medidas socioeducativas, incluindo-se nele, por adesão, os sistemas estaduais, distrital e municipal, bem como todos os planos, políticas e programas específicos de atendimento a adolescente com conflito com a lei. Trata-se de um importante instrumento que se propõe, não só a discussão do tema, mas, principalmente, na efetivação de uma política que contemple os direitos humanos, buscando transformar a difícil realidade atual em oportunidade de mudança de atitude e comportamentos.
Por ser um instrumento de orientação normativa, o Plano não prevê, expressamente, criação ou aumento de despesa para os cofres públicos, estabelecendo no seu texto que toda e qualquer situação que ao longo dos 10 anos de vigência do mesmo, venha a implicar em aumento de despesa, terá que ser prevista e autorizada em leis próprias as quais serão acompanhadas pelos respectivos impactos orçamentários e financeiros.
Atualmente, a demanda existente é atendida pela equipe do CREAS. No contexto da assistência social, o sucesso se mede pela diminuição dos índices, pela minoração das situações de violência e vulnerabilidades, que é o que se espera com a implantação das ações e medidas previstas no Plano que ora se apresenta.