A partir desta semana o banheiro público localizado na Praça Júlio de Castilhos precisou ser interditado para a realização de conserto depois da ação de vândalos. Diversos locais públicos vêm constantemente sofrendo com este tipo de depredação, a exemplo de avarias devido ao roubo de maçanetas e de tampa nos vasos sanitários, descargas danificadas, torneiras quebradas, entupimento de vasos ocasionados por buchas de papel e pedras. A quebra de acionadores de descargas e torneira também causa prejuízos ao município visto que ocasiona o vazamento de grande quantidade de água. O prejuízo está sendo avaliado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, que informa não saber por quanto tempo o banheiro precisará ficar interditado devido a grande extensão dos danos.
“Situações como essa nos frustram, pois precisamos reinvestir nos mesmos locais, em vez de melhorar e ampliar os espaços de lazer disponíveis a comunidade”, destaca o secretário de Meio Ambiente, Cristiano Moreira. Ele salienta ainda que as medidas legais estão sendo tomadas, com registro de boletim de ocorrência para investigação da Polícia Civil e que a Brigada Militar está analisando as imagens das câmeras de videomonitoramento para responsabilizar os criminosos.
O vandalismo, que não acontece somente na Praça Júlio de Castilhos, também afeta as demais praças. As equipes realizam a substituição e conserto diariamente de danos causados pelo mau uso dos espaços públicos.
Segundo o secretário da pasta, é inadmissível este tipo de destruição, mas que infelizmente faz parte do cotidiano das equipes que permanentemente precisam realizar consertos em todas as praças da cidade. O secretário alerta que anualmente são gastos valores significativos para este tipo de reforma, entre material, equipamentos e mão de obra, que poderiam ser investidos em ampliar a oferta de brinquedos ou estruturas para a comunidade, mas que em vez disso precisamos ficar reinvestindo em consertos das estruturas existentes. É necessário que a população adote atitudes responsáveis, como denunciar os atos de destruição do patrimônio público (praças, monumentos e demais logradouros).
Crime contra o patrimônio público
O vandalismo representa crime contra o patrimônio público e é passível de punição. Segundo o Código Penal, é crime destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia contra o patrimônio público, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista. A pena para o ato de vandalismo contra o patrimônio público pode ser de seis meses até três anos de detenção e multa.