O prazo para a quitação antecipada do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2024 se encerra nesta quinta-feira (28), último dia útil do mês — sexta-feira é feriado. Proprietários de veículos que realizarem o pagamento ainda em março garantem descontos que podem chegar a 20,80%.
Além da dedução pelo adiantamento, de 1%, é possível ganhar a redução pelos descontos do Bom Motorista — que pode chegar a 15% para aqueles que estiverem há três anos sem cometer infração de trânsito — e do Bom Cidadão — que pode oferecer até 5% para quem possuir, no mínimo, 150 notas fiscais com CPF emitidas entre 1º de novembro de 2022 e 30 de outubro de 2023.
Contribuintes que estão pagando o tributo de forma escalonada pelo Pix precisam gerar, todo mês, um novo QR Code para a quitação da parcela. Para manter o parcelamento é preciso fazer os pagamentos dentro dos prazos estipulados.
Para consultar o valor do IPVA ou gerar o QR Code é necessário acessar o site do IPVA RS ou o aplicativo disponível na App Store ou no Google Play. É importante ficar atento a golpes: antes de efetuar o pagamento, deve-se verificar as informações do destinatário.
Final da placa
O vencimento do imposto ocorre a partir da penúltima semana de abril, entre os dias 24 e 30, conforme cronograma estabelecido pela Receita Estadual. O contribuinte que pagar o imposto no próximo mês não terá o desconto de antecipação, mas recebe as reduções do Bom Motorista e do Bom Cidadão até a data de vencimento da placa, caso tenha direito aos benefícios.
- Final 1 ou 2 — 24/4/2024
- Final 3 ou 4 — 25/4/2024
- Final 5 ou 6 — 26/4/2024
- Final 7 ou 8 — 27/4/2024
- Final 9 ou 0 — 28/4/2024
Desconto Bom Cidadão
Para usufruir do desconto de Bom Cidadão, que concede reduções de até 5% no tributo veicular de pessoas físicas, os motoristas precisam acumular a quantidade mínima de notas fiscais de compra emitidas com o CPF do titular do automóvel. O benefício é destinado a todos os contribuintes que estiverem inscritos no programa Nota Fiscal Gaúcha (NFG) até o dia 31 de outubro deste ano. Com isso, as notas serão computadas para a concessão do desconto.
- 51 a 99 documentos fiscais registrados: 1% de desconto
- 100 a 149 documentos fiscais registrados: 3% de desconto
- a partir de 150 documentos fiscais registrados: 5% de desconto
Desconto Bom Motorista
O desconto do Bom Motorista decorre da aplicação da Lei nº 11.400/99. Será concedido o desconto de até 15% no valor do IPVA 2024 ao condutor e proprietário de veículo automotor que não tenha incorrido em infração de trânsito conforme abaixo:
Formas de pagamento
Via Pix
Acesse o QR Code no:
- Site da Receita Estadual; ou
- Site do Detran; ou
- Aplicativo IPVA – AppStore e Google Play.
O pagamento do IPVA também pode ser feito diretamente na rede bancária credenciada, sem guia de arrecadação, informando placa e o Renavam ao banco.
Bancos conveniados
- Banrisul (inclusive para não correntistas no caixa, correspondentes bancários e Banripontos)
- Sicredi (inclusive para não correntistas no caixa)
- Sicoob (inclusive para não correntistas no caixa)
- Lotéricas da Caixa Econômica Federal (inclusive para não correntistas nas casas lotéricas)
- Banco do Brasil (não correntistas pelo www.bb.com.br/cidadao, autoatendimento Whastapp/TAA/Mobile/Internet, correspondentes bancários)
- Bradesco (somente para correntistas – canais de autoatendimento)
Isenções
A cada ano, mais modelos de automóveis entram na lista de isenção do tributo. No entanto, como trata-se de um imposto estadual, cada Estado tem suas próprias normas para dispensa do pagamento.
Para veículos registrados no RS, a isenção do tributo começa a valer a partir dos 20 anos da data de fabricação, ou seja, se o veículo é de modelo 2004 ou anterior, não será cobrado o imposto.
Porém, é preciso estar atento para as condições que preveem a isenção, que pode ser solicitada a partir de 1º de janeiro no site da Secretaria da Fazenda.Os documentos necessários e os requisitos para solicitar a isenção do IPVA podem ser vistos no site da Receita Estadual, e a lista de isenções está presente nalegislação que regulamenta o IPVA.
Por GZH