A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Maria Thereza de Assis Moura, determinou que a greve dos servidores do INSS não afete as “necessidades inadiáveis da população” – ou seja, não prejudique a prestação de serviços essenciais.
A ministra definiu que pelo menos 85% das equipes de cada agência devem seguir trabalhando. O desrespeito à decisão está sujeito a multa diária de R$ 500 mil.
A greve dos servidores do INSS começou em 16 de julho e, segundo os sindicatos das categorias, o movimento tem adesão em mais de 23 estados e no DF. Cerca de 400 agências fecharam ou passaram a funcionar parcialmente, de acordo com as entidades. Recomposição de perdas salariais, valorização profissional e melhores condições de trabalho estão entre as reivindicações.
Ao determinar a manutenção de serviços essenciais e de um percentual mínimo das equipes trabalhando, a ministra do STJ atendeu a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU). Na decisão, ela citou que é inquestionável a essencialidade das atividades desempenhadas pelos servidores do INSS.
Ela apontou que esses serviços envolvem o pagamento de benefícios previdenciários considerados indispensáveis por estarem relacionados a “casos de incapacidade [do beneficiário], desemprego involuntário, idade avançada, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente”.
A presidente do STJ ressaltou, ainda, que são de longa data os problemas enfrentados pelo poder público em relação aos prazos de análise dos processos administrativos de benefícios.
O pedido da AGU
Segundo a AGU, o movimento grevista foi iniciado sem que a categoria garantisse equipes de servidores para assegurar a prestação de serviços essenciais e indispensáveis ao atendimento da sociedade, como pagamentos, concessão de benefícios e perícias.
“É dizer, a manutenção integral dos serviços previdenciários se faz imprescindível, sob pena de violação ao direito de sobrevivência a milhões de brasileiros”, afirmou a AGU.
Segundo a AGU, cada dia de paralisação trava a concessão de, em média:
- 13.116 benefícios por incapacidade,
- 2.733 salários-maternidade;
- 4.605 aposentadorias;
- 1.643 pensões por morte;
- 3.500 benefícios assistenciais para pessoas portadoras de deficiência, idosos e outros.