Foi publicado no Diário Oficial desta segunda-feira (27) a portaria que define regras para as empresas buscarem a igualdade salarial entre homens e mulheres. As medidas entram em vigor a partir desta sexta (1º).
A legislação já proíbe a diferença salarial entre mulheres e homens. Mas muitas vezes essa regra não é respeitada. De acordo com o IBGE, no fim do ano passado, os homens recebiam em média salários 22% maiores que as mulheres no Brasil.
O texto regulamenta a Lei nº 14.611/2023, sancionada pelo presidente Lula em julho. Ela prevê mecanismos para promover o pagamento de salários iguais para homens e mulheres na mesma função em empresas com pelo menos 100 funcionários.
O Ministério do Trabalho e Emprego vai elaborar um relatório de transparência salarial e de critérios de remuneração com base nas informações prestadas pelos empregadores no e-social, que é usado por todas as empresas do País. Ele será divulgado duas vezes por ano, sempre em março e setembro.
Esse relatório terá que ser publicado em sites ou nas redes sociais das empresas, com ampla divulgação para os empregados e público em geral.
Se houver desigualdade salarial, os empregadores vão ter 90 dias para elaborar um plano de ação para corrigir distorções nos salários. Esse documento deverá ter, por exemplo metas, prazos, e avaliação das medidas a cada semestre.
Com esses primeiros passos feitos, a empresa também terá que promover a capacitação de gestores, lideranças e empregados a respeito do tema da equidade entre mulheres e homens no mercado de trabalho.
Além disso, será aberto um canal de denúncias no aplicativo da carteira de trabalho digital, que já vai estar no ar na sexta-feira (1º).