Governo gaúcho publica o decreto que desobriga o uso de máscaras ao ar livre no Estado

O governo do Rio Grande do Sul publicou na noite de quarta-feira (16), no Diário Oficial, o Decreto Estadual 56.422, que desobriga o uso de máscaras de proteção contra o coronavírus para circulação ou permanência em vias públicas ou em espaços públicos ou privados ao ar livre.

A norma foi elaborada com base em posicionamentos técnicos do Cevs (Centro Estadual de Vigilância em Saúde) e do Comitê Científico de Apoio ao Enfrentamento à Pandemia.

Conforme parecer técnico do Cevs, “a situação epidemiológica atual do território gaúcho permite retirar as sanções e a obrigatoriedade do uso de máscaras ao ar livre”. A nota se baseia nos indicadores epidemiológicos atuais de redução de internações e avanço da vacinação no Estado, que chega a cerca de 80% da população com esquema vacinal completo (duas doses ou dose única).

O uso de máscara ao ar livre segue recomendado, sem punição em caso de não utilização, a pessoas com maior vulnerabilidade (não vacinadas ou sem a dose de reforço, com doenças autoimunes, que usam medicamentos imunossupressores ou estão realizando tratamento de câncer ou com doenças crônicas descompensadas), em ambientes ao ar livre com alta concentração de pessoas (estádios de futebol, por exemplo) e em locais que prestam atendimentos de saúde, mesmo em área externa (como farmácias, laboratórios e hospitais).

Também é recomendado o uso em outras situações de risco, como quando a pessoa estiver a menos de um metro de distância de alguém e em locais com grande número de pessoas sem esquema vacinal completo.

O Comitê Científico destaca que, em lugares ao ar livre, “a ventilação é a mais adequada e, portanto, pode-se optar por não usar a máscara nas situações de baixo risco, nas quais for possível manter o distanciamento físico”. Reforça, porém, que não é possível afirmar que o risco de infecção é zero, sendo que a decisão pelo não uso das máscaras depende do grau de risco tolerável por cada pessoa.

O texto do decreto prevê ainda que os municípios, com base em evidências científicas e em análises sobre as informações estratégicas em saúde, poderão, mediante ato fundamentado, adotar normas diversas da estabelecida pelo Estado no que diz respeito à utilização de máscaras de proteção individuais.

 

Fonte: O Sul

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