Governo federal prorroga programa de renegociação de dívidas

Objetivo é de recomposição do caixa

Empresas e pessoas físicas interessadas em renegociar dívidas em atraso com o governo federal ganharam mais dois meses de prazo para isso. O Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal, mais conhecido como Litígio Zero, teve o prazo de adesão prorrogado para 31 de maio.

A Receita Federal informou que o adiamento foi pedido por entidades do setor de contabilidade como o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) e o Instituto de Auditoria Independente do Brasil (Ibracon).

O programa, anunciado em janeiro, prevê a renegociação em condições especiais de dívidas com a União. As adesões começaram em 1º de fevereiro. O governo também estuda outras alternativas para aumentar a arrecadação e reduzir o déficit público, como a taxação de jogos eletrônicos e de fundos de investimento exclusivos.

Com essas medidas, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, quer mostrar o compromisso do governo com as contas públicas. A intenção é reduzir a previsão de rombo no Orçamento deste ano de R$ 231 bilhões para algo mais próximo de R$ 100 bilhões.

Uma portaria conjunta da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) foi publicada no sábado (1º) em edição extraordinária do Diário Oficial da União comunicando a decisão de ampliar o prazo de adesão ao Litígio Zero.

O programa permite a renegociação de dívidas tributárias com base na capacidade de pagamento do contribuinte. Em troca, exige a desistência de ações na Justiça, no caso de dívidas inscritas na Dívida Ativa da União, ou de contestações administrativas no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

De acordo com o Ministério da Fazenda, a medida tem potencial para extinguir quase 1 mil processos no Carf, no valor total de R$ 6 bilhões, o que vai desafogar o órgão para o julgamento de grandes dívidas.

Como aderir

A adesão ao Litígio Zero pode ser feita por meio de processo digital no Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal (e-CAC). O acesso ao e-CAC exige a abertura de uma conta no Portal Gov.br nível prata ou ouro, certificação digital (no caso de empresas) ou um código especial que pode ser obtido mediante o número do recibo da última declaração do Imposto de Renda (para pessoas físicas).

Esse programa, semelhante ao Refis, prevê que a concessão de descontos ocorre com base no tamanho do débito e no tipo de contribuinte. As pessoas físicas, micro e pequenas empresas com dívidas abaixo de 60 salários mínimos poderão obter descontos de 40% a 50% sobre o valor total do débito, com prazo de até 12 meses para pagar.

Para empresas que devem mais de 60 salários mínimos, o desconto previsto é de até 100% sobre multas e juros para dívidas consideradas de difícil recuperação. As companhias poderão usar prejuízos de anos anteriores para abater de 52% a 70% do débito.

O valor mínimo da prestação é de R$ 100 para pessoas físicas, de R$ 300 para micro e pequenas empresas e de R$ 500 para pessoas jurídicas.

Fonte: O Sul
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