As empresas que pagam os tributos em dia poderão ter redução de até 3% na CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido) por três anos. O abatimento consta em um projeto de lei enviado na última quinta-feira (1º) ao Congresso com o objetivo de beneficiar bons pagadores de impostos e punir devedores reincidentes.
Enviado com urgência constitucional, o texto foi apelidado de Projeto de Conformidade Tributária e Aduaneira. A Receita Federal dividiu a proposta em três eixos: conformidade, controle de benefícios e devedor contumaz.
Segundo o secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, o projeto marca uma nova postura do Fisco, menos punitiva e mais orientadora. “O objetivo não é atingir as empresas que agem de boa-fé, mas separar o joio do trigo e identificar os devedores que prejudicam a economia porque deixam de pagar imposto de forma estratégica”, explicou.
Com o objetivo de estimular o cumprimento das obrigações tributárias e premiar as boas empresas pagadoras, o eixo conformidade prevê três programas. O primeiro é o Confia, voltado a companhias que faturam pelo menos R$ 2 bilhões por ano e foi testado com nove grandes empresas como projeto piloto há três anos.
As empresas que aderirem ao Confia terão que cumprir parâmetros de governança fiscal e cooperarem ativamente com o Fisco. Em troca, poderão regularizar os débitos em até 120 dias sem multa ou com multa reduzida.
Destinado a todos os contribuintes, o Programa Sintonia tem caráter universal e oferecerá descontos na CSLL. Com menos auditores fiscais do que no Confia, o programa buscará recompensar as empresas com os tributos em dia por meio de um bônus de adimplência.
A empresa com selo de bom pagador há 12 meses pagará 1% a menos de CSLL a cada ano, podendo acumular 3% após três anos. “Começa com 1% a partir do momento que entra na classificação máxima. Se mantiver na classificação, aumenta-se um ponto no desconto na contribuição social por ano”, explicou Barreirinhas.
No Programa Sintonia, o contribuinte terá 60 dias para autorregularizar a situação fiscal, não poderá ter bens arrolados e terá preferência em licitações.
O terceiro programa é o OEA (Operador Econômico Autorizado), destinado a recompensar quem cumpre as obrigações alfandegárias. As empresas que fizerem parte do programa terão prioridade no desembaraço de mercadorias, menos inspeções aduaneiras e liberação mais rápida das cargas. Elas também poderão diferir (adiar) o pagamento de tributos alfandegários. Aplicado há alguns anos, o OEA não tem uma legislação consolidada.
Nos três programas, Barreirinhas disse que o objetivo é que a visita do auditor fiscal resulte mais em orientações do que em autuações para as empresas que cumprem as obrigações fiscais. “É como se fosse uma consultoria que o Estado brasileiro está dando para contribuintes de boa fé. O contribuinte, por outro lado, vai ter a confiança de abrir o coração para a Receita”, comparou.
“O bom contribuinte não merece ser punido ou tomar uma multa de 75% ou 100%, que é alta assim por conta dos maus contribuintes”, acrescentou.
Fonte: O Sul