O governador de Santa Catarina, Jorginho Mello (PL), assinou decreto que restringe a criação, circulação e comercialização de cachorros da raça pitbull e derivados. A decisão, que regulamenta uma lei de 2007, também impõe a castração dos animais a partir dos seis meses de idade.
A determinação é de que os animais só podem frequentar espaços públicos, especialmente os com grande circulação de pessoas, guiados de um maior de 18 anos e com o uso de focinheira e enforcador. Quem descumprir deverá pagar multa de R$ 5 mil, aplicada em dobro e progressivamente nos casos de reincidência.
“A Polícia Militar do Estado de Santa Catarina (PMSC) será responsável, quando acionada pelo município, para adotar as medidas necessárias ao restabelecimento da ordem”, diz o texto, publicado no Diário Oficial do Estado esta semana.
As regras valem para dez variações da raça pitbull:
American Pit Bull Terrier
Staffordshire Bull Terrier
American Bully
American Staffordshire Terrier
Red Nose
Pit Monster
Exotic Bully
American Bully Pocket/Pocket Bully
American Bully Micro/Micro Bully
American Bully Micro Exotic/Micro Exotic
Repercussão
Nas redes sociais, houve reclamação sobre a medida. “Em vez de atacar o problema real — criadores irresponsáveis, falta de fiscalização e ausência de educação sobre guarda responsável — o senhor (Jorginho Mello) optou por estigmatizar raças e punir quem cuida bem de seus animais”, escreveu uma mulher nos comentários de um post do governador.
“Cães precisam passear. Impedir isso, ou exigir enforcadores cruéis, vai gerar mais reatividade, mais estresse e mais abandono. Ou seja: a medida é não só injusta, mas contraproducente. Esse decreto incentiva preconceito, abandono e medo”, diz outra.
O governador não se pronunciou sobre as críticas que tem recebido pela assinatura do decreto.
Lei similar em São Paulo
Desde 2004, uma lei estadual paulista já obriga tutores de cães das raças pitbull, rottweiller, mastim napolitano, american stafforshire terrier e quaisquer outras derivadas dessas quatro a usarem enforcador e outros equipamentos de proteção nos animais, quando eles estiverem em vias públicas ou lugares de acesso público.
Se estiverem em centros de compras ou outros locais fechados e de acesso público, eventos em vias públicas ou outras situações elencadas, é obrigatório o uso de focinheira no Estado.
Por: Giovanna Castro – Estadão Conteúdo