O prefeito de Aratiba, Guilherme Granzotto, assinou nesta sexta (20) o decreto de Calamidade Pública no município que estabelece medicas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do surto epidêmico de Coronavírus. , pelo prazo de 15 dias, podendo ser prorrogado.
Fica determinado pelo prazo de 15 dias, podendo ser prorrogado, o fechamento dos estabelecimentos comerciais e prestações de serviços enquanto durar o Decreto de Calamidade.
Poderão funcionar farmácias, clinicas de atendimento na área de saúde, mercados e supermercados, restaurantes, bares, padarias, lancherias (desde que cumpram os protocolos que determinam as portarias do Ministério da Saúde e da Secretaria Estadual de Saúde referente a higienização a cada três horas e ocupação de 30% do número de pessoas permitidos no PPCI). Bancos, instituições financeiras e cooperativas de crédito só poderão funcionar através de canais de autoatendimento .
Veja o decreto nº 2.467 de 20 de março de 2020 na íntegra:
DECRETO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE ARATIBA