Foi promulgada na segunda-feira (11) a lei estadual nº 11/2025, que obriga as empresas concessionárias a descontarem o valor da conta de luz para os consumidores com fornecimento de energia elétrica interrompido por mais de 24 horas.
O valor do desconto será de acordo com o tempo que o consumidor ficou sem energia e ele será calculado com base na média de consumo dos seis meses anteriores.
Entre 24 e 48 horas o desconto será de 10%. De 48 a 72 horas, os consumidores terão 30% de desconto. Já para casos de black-out, acima de 72 horas, o desconto será de 50% da fatura.
A lei se aplica para situações de falhas técnicas, problemas decorrentes de manutenção e desastres naturais entre outras. O desconto será automático e cabe à Agencia Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul (Agergs) fazer a devida fiscalização.