Frente Parlamentar para acompanhar a demarcação de áreas indígenas será instalada em Sananduva

Iniciativa do deputado Paparico Bacchi (PL), aprovada pela mesa diretora da Assembleia Legislativa, têm foco na defesa do direito da propriedade aos agricultores.

A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul convida para ato oficial de instalação da Frente Parlamentar de Acompanhamento do Processo de Demarcação de Áreas Indígenas – em Defesa dos Agricultores Gaúchos, presidida pelo deputado estadual Paparico Bacchi (PL). A solenidade ocorre às 14h, na Câmara Municipal de Vereadores de Sananduva, na avenida Fiorentino Bachi, 673 – área central da cidade, com a presença de lideranças da comunidade e autoridades da região Nordeste.

Defensor do marco temporal, o deputado Paparico Bacchi solicitou a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, a interrupção de novas demarcações de áreas indígenas. A ministra presidente recebeu pessoalmente o pedido, durante o histórico encontro com a comitiva de agricultores e representantes de sindicatos rurais que acompanharam o parlamentar na audiência realizada no início de junho, em Brasília, no Palácio do STF – órgão máximo da Justiça brasileira. Esta foi a primeira iniciativa formal do deputado após a mesa diretora aprovar a criação da frente parlamentar com o apoio de 25 deputados estaduais.

“Conseguimos conversar diretamente com àqueles que têm o poder deliberação sobre a demarcação de áreas indígenas, destacando que a deliberação sobre o marco temporal impacta pequenos produtores – especialmente na nossa região. São pessoas que não dormem com tranquilidade há 20 anos, pois compraram as terras, tem escrituras com mais de 100 anos e podem perder o meio de sobrevivência familiar. Agora, vamos intensificar a mobilização na comunidade e seguir na intransigente defesa do direito que têm os nossos agricultores. Essa tensão tira a paz dos agricultores e pode impactar na produção de alimentos. Em geral, no caso do Rio Grande do Sul, são regiões de minifúndios, com alta produtividade pelas famílias”, salienta o deputado Paparico Bacchi.

No documento protocolado aos ministros do STF, Paparico Bacchi destacou que pesquisas feitas por sindicatos rurais da metade norte do RS demonstram que a criação de novas áreas indígenas e ampliação das já existentes podem expandir em até 95,4 mil hectares as demarcações em municípios como Água Santa, Cacique Doble, Ciríaco, Gentil, Getúlio Vargas, Erechim, Espumoso, Marau, Mato Castelhano e Sananduva. Segundo estimativas da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), as terras indígenas são cerca de 14% do território nacional e se todos os processos de demarcação em curso fossem legitimados pela Justiça, ampliaria para 30%. Em comparação, a produção agrícola abrange 24% do território brasileiro.

Marco Temporal no STF
Motivo de disputa entre agricultores e povos originários, a tese jurídica do marco temporal para a demarcação de terras indígenas retornou ao plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) em junho e foi novamente suspensa após o pedido de vista do ministro André Mendonça. O julgamento sobre o tema, que se arrasta desde 2021 – a fim de decidir se a delimitação desse marco está abrigada pela Constituição Federal – tem um voto favorável ao marco temporal, proferido pelo ministro Nunes Marques, e dois votos contrários manifestados pelos ministros Alexandre de Moraes e Edson Fachin – relator do Recurso Extraordinário em pauta (RE 1017365).

Projeto aprovado na Câmara dos Deputados
O governo Lula sofreu a primeira derrota no Plenário da Câmara dos Deputados após aprovação do Projeto de Lei 490/2007, chamado PL do Marco Temporal, com 283 votos favoráveis a 155 contrários. O projeto prevê que somente poderão ser demarcados como reservas indígenas os territórios efetivamente ocupados por povos originários em 5 de outubro de 1988, dia da promulgação da Constituição Federal. Houve uma abstenção durante na apreciação do projeto.

 

Outros pontos do projeto que agora tramita no Senado:
– Flexibiliza o uso exclusivo de terras pelas comunidades e permite à União retomar áreas reservadas em caso de alterações de traços culturais da comunidade;
– Proíbe a ampliação de terras indígenas já demarcadas;
– Permite contrato de cooperação entre índios e não índios para atividades econômicas;
– Possibilita contato com povos isolados “para intermediar ação estatal de utilidade pública”;
– Determina participação de prefeitos e governadores na demarcação;
– Permite que os proprietários de terras dentro da área demarcada contestem a criação das reservas;
– Determina à União notificar, com duas semanas de antecedência, a visita de peritos às propriedades atingidas pela demarcação;
– Flexibiliza exploração mineral em reservas indígenas;
– Determina indenização aos proprietários pelas terras desapropriadas e pelas benfeitorias existentes.

 

Por assessoria de comunicação