A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul convida para ato oficial de instalação da Frente Parlamentar de Acompanhamento do Processo de Demarcação de Áreas Indígenas – em Defesa dos Agricultores Gaúchos, presidida pelo deputado estadual Paparico Bacchi (PL). A solenidade ocorre às 14h, na Câmara Municipal de Vereadores de Sananduva, na avenida Fiorentino Bachi, 673 – área central da cidade, com a presença de lideranças da comunidade e autoridades da região Nordeste.
Defensor do marco temporal, o deputado Paparico Bacchi solicitou a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, a interrupção de novas demarcações de áreas indígenas. A ministra presidente recebeu pessoalmente o pedido, durante o histórico encontro com a comitiva de agricultores e representantes de sindicatos rurais que acompanharam o parlamentar na audiência realizada no início de junho, em Brasília, no Palácio do STF – órgão máximo da Justiça brasileira. Esta foi a primeira iniciativa formal do deputado após a mesa diretora aprovar a criação da frente parlamentar com o apoio de 25 deputados estaduais.
“Conseguimos conversar diretamente com àqueles que têm o poder deliberação sobre a demarcação de áreas indígenas, destacando que a deliberação sobre o marco temporal impacta pequenos produtores – especialmente na nossa região. São pessoas que não dormem com tranquilidade há 20 anos, pois compraram as terras, tem escrituras com mais de 100 anos e podem perder o meio de sobrevivência familiar. Agora, vamos intensificar a mobilização na comunidade e seguir na intransigente defesa do direito que têm os nossos agricultores. Essa tensão tira a paz dos agricultores e pode impactar na produção de alimentos. Em geral, no caso do Rio Grande do Sul, são regiões de minifúndios, com alta produtividade pelas famílias”, salienta o deputado Paparico Bacchi.
No documento protocolado aos ministros do STF, Paparico Bacchi destacou que pesquisas feitas por sindicatos rurais da metade norte do RS demonstram que a criação de novas áreas indígenas e ampliação das já existentes podem expandir em até 95,4 mil hectares as demarcações em municípios como Água Santa, Cacique Doble, Ciríaco, Gentil, Getúlio Vargas, Erechim, Espumoso, Marau, Mato Castelhano e Sananduva. Segundo estimativas da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), as terras indígenas são cerca de 14% do território nacional e se todos os processos de demarcação em curso fossem legitimados pela Justiça, ampliaria para 30%. Em comparação, a produção agrícola abrange 24% do território brasileiro.
Marco Temporal no STF
Motivo de disputa entre agricultores e povos originários, a tese jurídica do marco temporal para a demarcação de terras indígenas retornou ao plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) em junho e foi novamente suspensa após o pedido de vista do ministro André Mendonça. O julgamento sobre o tema, que se arrasta desde 2021 – a fim de decidir se a delimitação desse marco está abrigada pela Constituição Federal – tem um voto favorável ao marco temporal, proferido pelo ministro Nunes Marques, e dois votos contrários manifestados pelos ministros Alexandre de Moraes e Edson Fachin – relator do Recurso Extraordinário em pauta (RE 1017365).
Projeto aprovado na Câmara dos Deputados
O governo Lula sofreu a primeira derrota no Plenário da Câmara dos Deputados após aprovação do Projeto de Lei 490/2007, chamado PL do Marco Temporal, com 283 votos favoráveis a 155 contrários. O projeto prevê que somente poderão ser demarcados como reservas indígenas os territórios efetivamente ocupados por povos originários em 5 de outubro de 1988, dia da promulgação da Constituição Federal. Houve uma abstenção durante na apreciação do projeto.
Outros pontos do projeto que agora tramita no Senado:
– Flexibiliza o uso exclusivo de terras pelas comunidades e permite à União retomar áreas reservadas em caso de alterações de traços culturais da comunidade;
– Proíbe a ampliação de terras indígenas já demarcadas;
– Permite contrato de cooperação entre índios e não índios para atividades econômicas;
– Possibilita contato com povos isolados “para intermediar ação estatal de utilidade pública”;
– Determina participação de prefeitos e governadores na demarcação;
– Permite que os proprietários de terras dentro da área demarcada contestem a criação das reservas;
– Determina à União notificar, com duas semanas de antecedência, a visita de peritos às propriedades atingidas pela demarcação;
– Flexibiliza exploração mineral em reservas indígenas;
– Determina indenização aos proprietários pelas terras desapropriadas e pelas benfeitorias existentes.
Por assessoria de comunicação