Fiscalização Alimentar não pode parar

I

Cada vez que a Força-Tarefa Segurança Alimentar desembarca em Erechim acirram-se as discussões nas rodas de conversa e redes sociais. Alguns defendem a ação, outros criticam pelos mais variados motivos: o rigor, a quantidade de vezes que vieram ao município, os locais escolhidos, as medidas tomadas, e por aí vai.

Não sou especialista em questões de segurança alimentar, mas baseado naquilo que já ouvi de empresários fiscalizados, até acredito que algumas, e somente algumas, normas impostas pela Legislação poderiam ser mais brandas, mas enquanto isso não acontece, a Lei deve ser seguida. Defendo a constante fiscalização, pois o que se encontrou em alguns estabelecimentos da cidade na última ação trata-se de um verdadeiro atentado contra a saúde do consumidor, que paga, nem sempre pouco, por tais produtos, e deveria, no mínimo, receber algo de qualidade.

Acredito que a relação fornecedor/consumidor, acima de tudo, deve ser de confiança, e isso não vem acontecendo. Azeitonas cobertas de mofo, mortadelas apodrecidas, insetos passeando pelo interior de produtos lacrados, validades vencidas há meses, etiquetas para adesivar produtos, maquinários e utensílios cobertos por crostas de sujeira, além de outros absurdos.

 

II

Conforme os promotores que integram a FT Alimentar, o motivo de tantas vindas ao município estaria também no fato de que por aqui, as apreensões ao invés de diminuir aumentam, a fiscalização parece não estar conscientizando.

Voltando ao fato das discussões que acompanham as ações, vejo muitos comentários relacionados a produtos sem qualidade, dizendo ‘certa vez vi’, ‘uma vez comprei’, mas tudo sem que houvesse ocorrido denúncia, então, em conversa com a promotora Karina Denicol, perguntei: “promotora, caso eu encontre em um estabelecimento um produto estragado, por exemplo, posso, lá dentro mesmo, filmar ou fotografar?”. A resposta foi simples e clara: “Pode”. Assim, creio que a participação da população em realizar denúncias pode ser exatamente o que falta para que a conscientização de quem insiste em infringir a Lei comece existir.

“O consumidor pode filmar, fotografar, pode comprar o produto e levá-lo ao Ministério Público, na hora pode ligar para a fiscalização ou para o Ministério Público ou pode realizar denúncia anônima se não quiser se envolver”, esclareceu a promotora.

 

III

Quem vende, tem a obrigação de entregar o produto tendo a certeza de que aquilo não causará mal ao freguês. As máximas “o que não mata engorda” e “o maior come o menor” não valem mais. Vivemos uma era onde bactérias se fortalecessem, ficam resistentes aos antibióticos, o que hoje não representa perigo de morte, pode ser diferente amanhã. Também passamos por um momento onde quase tudo é ou já foi ‘batizado’: leite com soda cáustica, água oxigenada e outros, erva-mate com chumbo, carnes com papelões e abscessos, verduras e vegetais com quantidades de agrotóxicos 10 vezes acima do permitido ou proibidos. Dias atrás, busquei comprar um destes potes de sorvete e me surpreendi ao ver que a validade se estendia por quase dois anos. Fiquei imaginando o que teria ali dentro para que durasse tanto. Desisti da compra.

 

Por Alan Dias