A partir desta sexta-feira (8), o modelo de receita temporário, indicado na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 864/2024 (Receita de Controle Especial), não deve ser mais usado nem em papel nem em formato eletrônico. O prazo da norma, instituída devido à calamidade pública por que passou o estado, chega ao fim.
Assim sendo, todas as prescrições de medicamentos controlados sujeitos à Notificação de Receita deverão ser realizadas por meio desses formulários oficiais, como é feito em todo o país. Esses formulários são em papel (nas cores azul, amarela, e o de retinoide).
O cidadão que tiver em mãos uma receita no formato Receita de Controle Especial, emitida até o dia 7 de novembro de 2024, poderá apresentá-la nas farmácias e drogarias do Rio Grande do Sul até o final do prazo de validade do documento, que é de 30 dias a contar da emissão.
Por Redação Jornal Boa Vista