Fecomércio-RS e Sindilojas Alto Uruguai comemoram linha de crédito especial para micro e pequenas empresas

O Senado aprovou, na última sexta-feira, 24 de abril, por unanimidade o projeto de lei que concede linha de crédito especial para micro e pequenas empresas que solicitarem empréstimos com objetivo de viabilizar sua sobrevivência, e consequente manutenção dos empregos, durante a crise econômica gerada pelo combate a COVID-19. O Sindilojas Alto Uruguai comemora a aprovação, enaltecendo o papel da Fecomércio-RS que atuou desde o início da tramitação no Senado Federal e na Câmara dos Deputados. A entidade contou com o apoio dos sindicatos empresariais filiados através da Renalegis estadual, uma rede de monitoramento e posicionamento parlamentar mantida pela mesma.

Para o presidente da Fecomércio-RS, Luiz Carlos Bohn, a aprovação do PL 1.282/2020 é uma vitória importante para o setor. “Atuamos desde o início levando o posicionamento da entidade para os parlamentares gaúchos no Congresso Nacional e motivamos os sindicatos parceiros para acionarem deputados e senadores de suas regiões. O resultado dessa união foi muito positiva, pois culminou na aprovação de um projeto com reflexos muito positivos para o setor e que preenche uma lacuna nas políticas mitigatórias lançadas pelo governo federal até agora. A taxa de juros é muito boa (Selic vigente mais 1,25% a.a., o que hoje resulta em 5,0% aa); carência de 8 meses e 36 meses para pagar; garantias reais em equivalência ao capital tomado emprestado para empresas com mais de um ano de funcionamento, e até 150% para empresas com menos de um ano; além de muitas negativas não serem exigidas.”, afirmou Bohn.

SOBRE O PROJETO

O PL 1.282/2020 concede uma linha de crédito especial para micro e pequenas empresas que pedirem empréstimos de valor correspondente a até 30% de sua receita bruta obtida no ano de 2019. O limite global da garantia para todos os empréstimos será de R$ 15,9 bilhões, por meio do Fundo Garantidor de Operações (FGO-BB), a ser gerido pelo Banco do Brasil.

A taxa anual será de 5% ao ano e o prazo de pagamento será de 36 meses, com carência de oito meses para começar a pagar as parcelas. Durante o período de carência, o empréstimo será corrigido apenas pela taxa Selic vigente.

O auxílio poderá ser pedido em qualquer banco privado participante e no Banco do Brasil. Outros bancos públicos que poderão aderir são a Caixa Econômica Federal e bancos estaduais. O texto permite a participação ainda de agências de fomento estaduais, de cooperativas de crédito, de bancos cooperados, de instituições integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro, das fintechs (bancos virtuais) e outras instituições de crédito autorizadas a operar pelo Banco Central do Brasil, e das organizações da sociedade civil de interesse público de crédito.

O PL 1.282/2020 agora vai à sanção da presidência da República.