As farmácias podem realizar, a partir desta terça-feira (1°), cerca de 50 tipos de EAC (exames de análises clínicas). A autorização foi dada pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
Os EAC são todos aqueles exames que tomam como base fluidos do organismo, como sangue, urina, fezes e secreções. Até então, a Anvisa liberava a realização somente de testes de Covid-19 e de glicemia.
A autorização para os exames em farmácias muda uma regra de 2005. Segundo a Anvisa, a mudança ocorreu por causa da evolução tecnológica em exames. Antes da liberação para as farmácias, foram realizadas audiências e consultas públicas.
Os exames que podem ser feitos são:
Beta-hCG
Dengue Antígeno NS1
Hemoglobina Glicada A1c
Check-up Pós-Covid Anticorpos Anti-Spike
Colesterol Total
Avaliação de Controle de Asma
Dengue Anticorpos IgG IgM
Glicemia
Glicemia e Pressão Arterial
Glicemia e Perfil Lipídico
Hormônio Luteinizante (LH)
Toxoplasmose
Teste de Intolerância Alimentar
Exames do coração check-up completo
VSR – Vírus Sincicial Respiratório
VSR Molecular – Vírus Sincicial Respiratório
Zika Vírus Anticorpos
Teste Rápido PSA
Teste Rápido Adenovírus
Teste Rápido HIV
Teste Rápido Covid-19 Anticorpos
Teste Rápido Covid-19 Antígeno
Teste Rápido Covid-19 Antígeno + Anticorpos
Teste Rápido Covid-19 Molecular
Teste Rápido Ácido Úrico
Teste Rápido Chikungunya
Teste Rápido Lactato
Teste Rápido Malária
Teste Rápido Sífilis
Teste Rápido Troponina Cardíaca
Teste Rápido Ferritina
Teste Rápido Mioglobina
Teste Rápido Streptococcus Grupo A Molecular
Teste Rápido Streptococcus Grupo A
Teste Rápido Hepatite C
Teste Rápido Vitamina D
Avaliação de Controle da Asma
Teste Rápido Proteína C Reativa
Teste Rápido Rubéola
Teste Rápido Dímero-D
Teste Rápido Dengue Antígeno e Anticorpos
Teste Rápido Febre Amarela
Teste Rápido Helicobacter Pylori
Teste Rápido Influenza Molecular
Teste Rápido de Alergia Alimentar
Teste Rápido Tipo Sanguíneo
Medição da Pressão Arterial
O que muda?
Segundo a Abrafarma (Associação Brasileira das Redes de Farmácias e Drogarias), antes da decisão da Anvisa, algumas farmácias, especialmente as grandes redes, já aplicavam parte desses exames por meio de decisão judicial e amparadas pela Lei 13.021/2014, que definiu as farmácias como estabelecimentos de saúde. Na avaliação da entidade, a atualização da norma promove “segurança jurídica” para a ampliação desses serviços.
Durante a vigência da RDC 302 (norma que foi revisada agora pela Anvisa), qualquer exame realizado por meio desses testes rápidos precisava da supervisão de um laboratório clínico.
No entanto, durante a pandemia de coronavírus, houve uma autorização da Anvisa para que os testes rápidos relacionados à Covid-19 fossem realizados em farmácias, sem a vinculação com laboratório clínico como exigia a normativa. Agora, são apresentados vários requisitos que disciplinam a realização de exames.
Por O Sul