O presidente da Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (Famurs), Marcelo Arruda, esteve reunido nesta quarta-feira (20/06), com o presidente do Tribunal de Justiça (TJRS), desembargador Alberto Delgado Neto. O objetivo do encontro, marcado pelo líder municipalista, foi dialogar acerca dos prazos para pagamento de precatórios, uma vez que além do cenário de destruição pós-catástrofe climática, as administrações públicas também estão sofrendo com o grande impacto da queda nas arrecadações e repasse do ICMS.
Arruda iniciou a fala com o agradecimento ao Poder Judiciário, pela disposição agora totalizando R$ 190 milhões para a Defesa Civil do Rio Grande do Sul. “Este recurso será alcançado aos 95 municípios em estado de calamidade pública e contribui para soma nas ações de reconstrução do RS após o desastre climático que acometeu o povo gaúcho. Nossa gratidão pela parceria e solidariedade. A Famurs está à disposição para reforçar junto aos municípios que ainda não encaminharam requerimento e a abertura da Defesa Civil, que o façam para viabilizar o recebimento do recurso, bem como para acompanhar a alocação dos recursos”, enfatizou o presidente da Federação.
Segundo Arruda, tanto os municípios em calamidade quanto os reconhecidos como em situação de emergência não têm saldos em seus orçamentos para fazer frente aos compromissos firmados em prol dos precatórios, diante dos impactos que o RS vivencia. “Mesmo após outubro, conforme o Ato nº042/2024 da Presidência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, dentro do cenário atual é algo intangível para as prefeituras arcarem, ainda mais quando estamos em um ano de fechamento de contas e encerramento de mandatos”, reforçou.
Para que os municípios possam quitar seus precatórios, a emenda necessita ainda prever linhas de crédito especiais por instituições financeiras, o que até agora não foi colocado à disposição pelo governo federal através de seus bancos oficiais. Assim, a Famurs alerta a União para que disponibilize linhas de crédito para pagamento de precatórios como previsto na Emenda Constitucional (EC) 99/2017. O pedido faz parte da pauta de reivindicação municipalista prioritária. Assim, a entidade atua nas duas frentes: suspensão temporária e linha de crédito para o pagamento.
O ato busca suspender a cobrança das parcelas mensais de precatórios devido pelos municípios em situação de emergência e calamidade pública, pelo período dos meses de maio, junho, julho, agosto, setembro e outubro do ano de 2024. A alteração no valor das parcelas suspensas determina que o valor mensal será reduzido à metade (50%), com um limite máximo de 1% da receita corrente líquida, e dispensa a recomposição do valor complementar devido no período da redução.
Entretanto, a Federação dos Municípios entende que o momento necessita de mudança nas portarias da legislação federal para que tanto os municípios em calamidade, quanto os municípios em situação de emergência tenham o congelamento dos pagamentos não apenas de maio a outubro, mas sim por no mínimo um ano. E, após esses 12 meses, de forma parcelada, com redução do índice ao valor de reajuste igual ao da poupança, de maneira progressiva, então venha se igualar ao valor atual estabelecido.
Entenda
Pelos dados da Famurs, a partir de pesquisa com o Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul (TCE-RS), as dívidas dos precatórios dos entes municipais se aproximam dos R$ 17 bilhões.
O regime especial de pagamento de precatórios trazido pela Emenda 94/2016 previu a correção monetária das dívidas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) e juros pelo índice da poupança. Tal regra foi estendida a todos os entes federados pela EC 99/2017, que também fixou prazo até o final 31 de dezembro de 2024.
O ano de 2023 fechou com recorde no pagamento de precatórios no Estado: R$ 2,7 bilhões. O valor contemplou 15 mil títulos do tipo, que são dívidas do poder público com pessoas ou empresas. Muitas delas levam anos para ter solução. Apesar do resultado positivo, ainda é pouco diante do tamanho da dívida. Por lei, o estoque de R$ 16,8 bilhões precisa ser zerado até 2029.
Se a determinação for descumprida, pode levar o governo estadual a ter as contas bloqueadas, afetando todos os municípios gaúchos.
Espaço aberto
O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Alberto Delgado Neto, inteirou a importância referente à parceria existente entre os Poderes e Instituições acerca do combate aos reflexos causados pela catástrofe climática no Estado. “Essa é uma conversa importante, na qual destacamos a unidade necessária em prol da recuperação do Estado. Nós estamos atuando em conjunto através de iniciativas para a reconstrução do nosso Rio Grande do Sul”, afirmou o presidente do TJRS.
Para o desembargador Neto, o TJRS fica aberto ao diálogo acerca dos precatórios, só não neste momento. “Chegando o final do ano, tudo dependendo do andamento da retomada do Rio Grande do Sul e claro, de acordo com o Conselho Nacional, podemos conversar novamente sobre os precatórios. Mas hoje, em virtude da vigência do Ato nº 042/2024, já deliberado através do Tribunal de Justiça, não há ainda essa possibilidade”.
O magistrado concluiu ressaltando a convicção de que o Rio Grande do Sul tem todas as condições de superar as dificuldades. “Através da nossa força e da solidariedade de milhares de voluntários unidos em torno do mesmo objetivo, ou seja, o acolhimento das pessoas necessitadas, será possível a reconstrução do Rio Grande do Sul”.
Comunicação Social Famurs – Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul