A paciência de alguns moradores que trabalham durante a semana e querem um pouco de descanso aos sábados e domingos, mas se deparam com situações envolvendo som alto, “rachas” e disputas de manobras perigosas entre veículos, parece estar terminando. Pelo menos é o que apontam vídeos e relatos que circulam pelas redes sociais.
No início de dezembro do ano passado, vídeo mostrando um carro em chamas em ocorrência de discussão entre vizinhos em um bairro de Erechim ganhou repercussão. Um segundo vídeo, publicado no dia seguinte, mostrava o carro queimado e alguém falando que na rua onde morava não iriam ter problemas com som alto.
Em março do mês passado, vídeo mostrando uma pessoa sendo agredida também ganhou as redes sociais. O motivo, supostamente, seria que o agressor, após solicitar várias vezes que o vizinho diminuísse o volume do som, sem ser atendido, acabou perdendo a paciência.
Neste meio tempo, relatos não confirmados oficialmente, contam que jovens que realizavam “pegas” e manobras perigosas com motos, teriam sido expulsos de duas áreas diferentes, nas proximidades do Distrito Industrial, após um grupo de pessoas ter ido até o local e efetuado disparos de arma de fogo para o alto.
Perturbação do Sossego
De acordo com informações do blog Jurídico Certo, “o artigo 42 do Decreto-Lei n° 3.688/41 estabelece prisão de 15 dias a 03 meses ou multa para quem perturbar o sossego sob qualquer meio, seja através de uma festa noturna, uso de instrumentos musicais ou qualquer forma de barulho”.
O blog explica que “existe um conceito generalizado de que há um limite noturno em que se permite ruídos, considerando-se que 22 horas seja o horário máximo. Contudo, trata-se de um conceito sem qualquer base, fundamentado apenas no costume de que esse horário seja um limite tolerável para excesso de ruídos. Na verdade, o excesso de ruídos é proibido em todos os horários, seja durante o dia ou à noite”.
“Considera-se exagero na produção de barulhos tanto sua intensidade quanto sua duração e quem sofre qualquer perturbação pode sofrer muito com a situação, seja por insônia, estresse ou crises de nervosismo, além de doenças psicológicas, tão comuns em nossos dias”.
“Em casos de excesso de barulho, seja na vizinhança, seja na rua, a pessoa que se sente incomodada pode chamar a polícia. Os policiais estão orientados para usar e fazer valer o bom senso, exigindo que o barulho tenha fim, fazendo um termo circunstanciado e encaminhando as partes para o Juizado Especial Criminal quando houver qualquer desentendimento. Além disso, a polícia pode também, em casos mais graves, conduzir o infrator para a delegacia, tomando as devidas providências para que a situação não se repita”.
Som veicular
Em 2016 o Conselho Nacional de Trânsito – Contran aprovou a Resolução de número 624, que regulamenta as autuações para som automotivo. A Resolução determina que se for possível ouvir o som do carro do lado externo do veículo, independentemente do volume, e isso perturbar o sossego público, o motorista será autuado por infração grave. O motorista também somará cinco pontos em seu prontuário na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Antes da regulamentação era considerado aceitável até 80 decibéis a uma distância de sete metros, e 98 decibéis, a 1 metro. Para efetuar a medida os agentes da autoridade de trânsito precisavam utilizar o decibelímetro, equipamento utilizado para aferir a emissão do som. Com a nova medida a perturbação independe da constatação através do equipamento.
Estão excluídos da norma, ruídos produzidos por buzinas dentro dos horários e na forma de utilização prevista no CTB, alarmes, sinalizadores de marcha-a-ré, sirenes, som emitido pelo motor e demais componentes obrigatórios do próprio veículo, bem como veículos prestadores de serviço com emissão sonora de publicidade, divulgação, entretenimento e comunicação, desde que estejam autorizados por órgão ou entidade competente, além de veículos de competição e os de entretenimento público, que estejam permitidos a utilizar o som específico em locais de competição ou de apresentação estabelecidos pelas autoridades.
Polícia
A polícia em Erechim vem intensificando o combate aos casos de perturbação do sossego, inclusive com operações que focam em reduzir estas ocorrências e a questão de menores ingerindo bebidas alcoólicas. “É realizada uma reunião e uma operação por mês. Estabelecimentos estão sendo fechados, pessoas estão sendo responsabilizadas”, afirma o sub-comandante do 13º BPM, major Uilson Cecconello.
Sobre a perturbação do sossego, o major Uilson cita que as medidas possíveis estão sendo adotadas, mas que a própria Legislação não permite que se avance mais na questão.
Vale destacar que as denúncias que chegam ao batalhão são verificadas, mas crimes e contravenções não existem se não houver uma vítima. Assim, em muitos casos, o reclamante precisa se identificar e oficializar a queixa para que os policiais possam dar andamento na ocorrência e instaurar inquérito, caso contrário, geralmente resta ao policial apenas conversar com o responsável pela perturbação e solicitar que o mesmo baixe o volume do som.
Por Alan Dias