DECRETO N.º 4.958, DE 15 DE JUNHO DE 2020.
Recepciona o Decreto nº 55.309 de 14 de Junho de 2020, que Altera o Decreto n.º 55.240, de 10 de maio de 2020, que institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 64, Inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1.º Fica recepcionado e adotado no âmbito do Município de Erechim, o Decreto n.º 55.309, de 14 de Junho de 2020, que Altera o Decreto n.º 55.240, de 10 de maio de 2020, que institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual e dá outras providências, conforme protocolos, modelo de distanciamento controlado, e demais procedimentos que serão observados pelo Poder Público local, pelas pessoas físicas e jurídicas do Município.
Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar da data da publicação do Decreto Estadual.
Erechim/RS, 15 de Junho de 2020.
LUIZ FRANCISCO SCHMIDT
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se |
Data supra |
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CARLOS JOSÉ EMANUELE |
Secretário Municipal de Administração
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DECRETO N.º 4.959, DE 15 DE JUNHO DE 2020.
Recepciona o Decreto Estadual n.º 55.310, de 14 de Junho de 2020, que Determina a aplicação das medidas sanitárias segmentadas de que trata o Art. 19 do Decreto nº 55.240, de 10 de maio de 2020, que institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual.
O Prefeito Municipal de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 64, Inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1.º Fica recepcionado e adotado no âmbito do Município de Erechim, o Decreto Estadual n.º 55.310, de 14 de Junho de 2020, que Determina a aplicação das medidas sanitárias segmentadas de que trata o Art. 19 do Decreto n.º 55.240, de 10 de maio de 2020, que institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual, conforme protocolos, modelo de distanciamento controlado, e demais procedimentos que serão observados pelo Poder Público local, pelas pessoas físicas e jurídicas do Município.
Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar da data da publicação do Decreto Estadual.
Erechim/RS, 15 de Junho de 2020.
LUIZ FRANCISCO SCHMIDT
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se |
Data supra |
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CARLOS JOSÉ EMANUELE |
Secretário Municipal de Administração |
Decreto 55.309 - Estadual DECRETO 55.310 - ESTADUAL