O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou na segunda-feira (28) a MP (medida provisória) para taxar fundos exclusivos. O texto prevê uma cobrança de 15% a 20% sobre os rendimentos desses fundos, que deve acontecer duas vezes por ano, por meio do chamado “come-cotas” — modelo de tributação adotado na maioria das carteiras abertas existentes no mercado, com uma cobrança periódica semestral.
A taxação dos fundos exclusivos já havia sido anunciada pelo governo como uma forma de compensar as perdas de arrecadação diante do aumento da faixa de isenção do Imposto de Renda, aprovada pelo Congresso e também sancionada por Lula na segunda. Com a medida, a previsão do governo é de arrecadar R$ 24 bilhões entre 2023 e 2026.
O que são fundos exclusivos?
Segundo a Anbima (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais), os fundos exclusivos são carteiras destinadas a investidores qualificados e constituídas para receber aplicações de um único cotista.
Investidores qualificados são aqueles que tenham pelo menos R$ 1 milhão alocados em aplicações financeiras ou que tenham alguma certificação aprovada pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários).
Os fundos exclusivos ainda exigem um investimento mínimo de R$ 10 milhões e têm um custo de manutenção estimado de até R$ 150 mil por ano. O gestor desses fundos pode alocar o dinheiro em produtos como ações, multimercado ou renda fixa.
De acordo com estimativas do governo federal, há 2,5 mil brasileiros com recursos aplicados nesses fundos, que acumulam R$ 756,8 bilhões e respondem por 12,3% dos fundos no País.
Segundo um levantamento feito pelo TradeMap, no entanto, esse dado inclui fundos exclusivos que são gerados por fundos previdenciários. Sem essa contagem, os números chegam a um total de 1.650 fundos exclusivos com um único cotista, com patrimônio de mais de R$ 250 bilhões.
O que muda na tributação dessas carteiras com a nova MP?
Apesar de os fundos exclusivos pagarem IR (Imposto de Renda) sobre os rendimentos, essa cobrança acontece apenas no momento do resgate. A incidência do IR no fundo, por sua vez, acontece pela tabela regressiva – o que significa que quanto maior o tempo em que os recursos ficam alocados na carteira, menor é a alíquota paga pelos investidores, até chegar a um piso.
Com a MP, a ideia é que esses fundos exclusivos sejam tributados no mesmo modelo que a maioria das carteiras abertas existentes no mercado, por meio de uma cobrança periódica semestral – também conhecida como “come-cotas”.
Normalmente, essa cobrança acontece sempre no último dia útil de maio e de novembro e o valor incide em 15% para os fundos de longo prazo e 20% para os de curto prazo. Nesse caso, o investidor só paga no resgate a diferença do valor do imposto devido e ainda não cobrado.
A MP ainda prevê que o cotista que decidir iniciar a contribuição ainda neste ano será tributado com alíquota de 10%. Vale lembrar que a proposta de mudar a tributação dos fundos exclusivos não é nova: a discussão vem desde 2017, ainda no governo de Michel Temer, e foi incluída pelo ex-ministro da Economia Paulo Guedes no projeto de reforma tributária enviado ao Congresso em 2021. O tema, no entanto, não havia avançado até o momento.
Quem são os investidores desses fundos?
Apesar de os dados sobre quem exatamente são esses investidores serem restritos, especialistas indicam que há um perfil que predomina entre aqueles que alocam recursos nessas carteiras.
“[As carteiras] podem ter mais ou menos risco, mas, certamente, esse fundo tem características exclusivas de prazo, liquidez e rentabilidade, que são estruturadas com um objetivo específico e feitas justamente para aqueles investidores que têm uma capacidade financeira maior”, afirmou o professor da FIA Business School Carlos Honorato.
O especialista destacou ainda que o principal motivo pelo qual esses investidores optam por fundos exclusivos está relacionado à proteção de ativos e rentabilidade. “A alocação desses recursos visa basicamente a formação de uma carteira de preservação do valor [investido] e até de ganhos acima da inflação”, disse o professor.
“Em uma certa medida, esses fundos são feitos não só para [o investidor] repassar uma herança necessariamente, mas também criam uma forma de aquela riqueza, herança ou valor atribuído ao fundo em geral ter uma rentabilidade maior do que a média”, completou Honorato.
Quando a mudança deve acontecer?
Apesar de as medidas provisórias terem força de lei assim que são editadas, elas ainda precisam do aval do Congresso Nacional para virarem uma legislação permanente. O prazo para que o Congresso avalie é de 120 dias.
Por O Sul