Os empregadores têm até esta segunda-feira (20) para pagar a segunda parcela do 13º salário, também conhecido como abono natalino, aos seus funcionários. A primeira parcela teve que ser paga até 30 de novembro.
A segunda parte representa metade do salário que o funcionário ganha, mas, sobre ela, incidem os descontos, como Imposto de Renda e INSS, o que faz com que essa parcela seja menor do que a primeira, sobre a qual incide apenas o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
Cabe ao empregador a decisão de pagar em uma ou duas parcelas. Caso tenha optado por fazê-lo em uma única vez, o pagamento integral deveria ter sido feito até 30 de novembro.
Quem não receber a segunda parcela até a data limite deve procurar as Superintendências do Trabalho ou as Gerências do Trabalho para fazer a reclamação. Outra opção é buscar orientação no sindicato de cada categoria.
Caso o empregador não respeite o prazo do pagamento ou não pague o valor devido, poderá ser autuado por um auditor fiscal do Ministério do Trabalho no momento em que houver fiscalização, o que gerará uma multa de R$ 170,25 por empregado.
O pagamento do 13º é feito com base no salário de dezembro, exceto no caso de empregados que recebem salários variáveis, por meio de comissões ou porcentagens – nesse caso, o 13º deve perfazer a média anual dos valores.