Eleições: Longe, mas nem tanto

Apesar da polarização percebida nas redes sociais – e dos primeiros movimentos públicos dos pré-candidatos e seus apoiadores, para a maioria da população a eleição de 7 de outubro ainda está distante. O eleitor comum, por ora, segue mais preocupado em pagar suas contas do que ouvir propostas, projetos e, até mesmo, discussões.

De toda a forma – goste-se ou não, em 16 de agosto terá início a campanha ‘oficial’, sendo que 10 dias depois inicia-se a propaganda de rádio e TV. E é lá, nas urnas – a partir do voto consciente – é que o cidadão pode, e deve, manifestar a mudança que deseja – seja em âmbito federal, estadual ou local.

Propaganda no rádio e na TV

Conforme a resolução 23.551 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a propaganda no horário eleitoral gratuito será veiculada nas emissoras de rádio, inclusive nas comunitárias (ou seja, nem a Cultura escapa), e de televisão que operam em VHF e UHF, bem como nos canais de TV por assinatura sob a responsabilidade do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, das Assembleias Legislativas, da Câmara Legislativa do Distrito Federal ou das Câmaras Municipais.

As datas e horários de aparição dos candidatos também já estão definidas. São elas:

I – na eleição para Presidente da República, às terças e quintas-feiras e aos sábados: 

  1. a) das 7h às 7h12m30 e das 12h às 12h12m30, no rádio;
  2. b) das 13h às 13h12m30 e das 20h30 às 20h42m30, na televisão.

II – nas eleições para Deputado Federal, às terças e quintas-feiras e aos sábados: 

  1. a) das 7h12m30 às 7h25 e das 12h12m30 às 12h25, no rádio;
  2. b) das 13h12m30 às 13h25 e das 20h42m30 às 20h55, na televisão.

No mesmo período acima, com a renovação do Senado de 2/3 (dois terços), a veiculação da propaganda eleitoral gratuita em rede ocorre da seguinte forma, observado o horário de Brasília:

I – nas eleições para Senador, às segundas, quartas e sextas-feiras: 

  1. a) das 7h às 7h07 e das 12h às 12h07, no rádio;
  2. b) das 13h às 13h07 e das 20h30 às 20h37 (vinte horas e trinta e sete minutos), na televisão.

II – nas eleições para Deputado Estadual e Deputado Distrital, às segundas, quartas e sextas-feiras: 

  1. a) das 7h07 às 7h16 e das 12h07 às 12h16, no rádio;
  2. b) das 13h07 às 13h16 e das 20h37 às 20h46, na televisão.

III – na eleição para Governador de Estado e do Distrito Federal, às segundas, quartas e sextas-feiras: 

  1. a) das 7h16 às 7h25 e das 12h16 às 12h25, no rádio;
  2. b) das 13h16 às 13h25 e das 20h46 às 20h55, na televisão.

# No mesmo período reservado à propaganda eleitoral em rede, as emissoras de rádio e de televisão reservarão, ainda, de segunda-feira a domingo, 70 minutos diários para a propaganda eleitoral gratuita em inserções de 30 e 60 segundos, a critério do respectivo partido político ou coligação.

# O 2º turno da eleição de 2018 ocorre dia 30 de outubro.

Crowdfunding e conteúdo

A internet também ganhou mais espaço nas eleições de 2018, com a liberação da arrecadação por ferramentas de financiamento coletivo – o crowndfunding – e a legalização do chamado impulsionamento de conteúdo, praticado por meio das redes sociais com empresas especializadas. Se a internet cresceu, a propaganda no rádio e na televisão acima exposta foi diminuída buscando  uma ‘campanha mais barata’. Além disso, parte da propaganda partidária foi extinta para que o dinheiro da renúncia fiscal seja incorporado ao orçamento do fundo de financiamento de campanhas.

Por Salus Loch