Eleições 2024: Semana decisiva, saiba o que pode e o que não pode nos dias que antecedem o pleito

Para uma melhor condução do período eleitoral, o Tribula Regional Eleitora do estado (TRE/RS), elaborou um calendário com os principais prazos para cada ato referente ao pleito. Os prazo deve ser seguidos por todos os envolvidos e o Jornal Boa Vista relaciona cada um deles para a última semana antes da votação.

Segunda-feira 30/09

  • Último dia para o registro, no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais, as pesquisas de opinião pública realizadas em data anterior ao dia das eleições, para conhecimento público, relativas ao pleito ou às(aos) candidatas(os), que se pretenda divulgar no dia das eleições, no horário legalmente permitido (Res.-TSE nº 23.600/2019, art. 11).

Quinta-feira 3/10

  • Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão relativa ao primeiro turno (Lei nº 9.504/1997, art. 47, caput; Código Eleitoral, art. 240, parágrafo único; e Res.-TSE nº 23.610/2019, art. 49);
  • Último dia para a realização de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8h (oito horas) e as 24h (vinte e quatro horas), com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais 2 (duas) horas (Código Eleitoral, art. 240, parágrafo único; Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 4º; e Res.-TSE nº 23.610/2019, arts. 5º e 15, § 1º);
  • Último dia para a realização de debate no rádio e na televisão, admitida sua extensão até as 7h (sete horas) do dia 4 de outubro (Res.-TSE nº 23.610/2019 art. 46, IV). (03 até 06).

Sexta-feira 4/10

  • Último dia para divulgação paga, na imprensa escrita, e reprodução, na internet, de jornal impresso, de até 10 (dez) anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidata ou candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e de 1/4 (um quarto) de página de revista ou tabloide (Lei nº 9.504/1997, art. 43, caput; Res.-TSE nº 23.610/2019, art. 42);
  • Último dia para a circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet, mesmo se a contratação tiver sido realizada antes desse prazo, cabendo ao provedor de aplicação, que comercializa o impulsionamento, realizar o desligamento da veiculação de propaganda eleitoral (Res.-TSE nº 23.610/2019, art. 29, § 11).

Sábado 5/10 – Véspera da votação

  • Data até a qual as candidatas, os candidatos, os partidos, as federações e as coligações poderão fazer funcionar, entre as 8h (oito horas) e as 22h (vinte e duas horas), alto-falantes ou amplificadores de som, nos termos do art. 15 da Res.-TSE nº 23.610 de 2019(Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 3º; e Res.- TSE nº 23.610/2019, art. 15);
  • Último dia para, até as 22h (vinte e duas horas), poder-se promover distribuição de material gráfico e realização de caminhada, carreata ou passeata, acompanhados ou não por carro de som ou minitrio (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 9º; e Res.-TSE nº 23.610/2019, art. 16).

Domingo 6/10 – Dia da votação

  • Data em que se realizará a votação do primeiro turno das eleições, para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, por sufrágio universal e voto direto e secreto. (Constituição Federal, arts. 14, caput e 29, I e II; Código Eleitoral, art. 82; Lei nº 9.504/1997, art. 1º, parágrafo único, II, e art. 3º);
  • Data-limite para candidatas, candidatos e partidos arrecadarem recursos e contraírem obrigações, ressalvada a hipótese de arrecadação com o fim exclusivo de quitação de despesas já contraídas e não pagas até esta data (Res.-TSE nº 23.607/2019, art. 33).

A Rádio Cultura e o Jornal Boa Vista estão preparando uma grande cobertura para o dia da eleição, com entrevistas e boletins ao vivo dos principais pontos de votação de Erechim. A partir das 17h, o foco principal será a apuração dos votos que definirão o Prefeito municipal para os próximos quatro anos, bem como a composição da Câmara de Vereadores.

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