A partir deste sábado, 17, nenhum dos candidatos que concorrem a deputado estadual, federal, senador, governador ou presidente da república pode ser preso.
Só pode ser preso em caso de um flagrante delito.
Já o eleitor não pode ser preso cinco dias antes das eleições e 48 horas após o pleito e que começa a partir de terça-feira 27, só em caso de um flagrante delito.