CONISA
Consórcio Intermunicipal de Saúde CNPJ: 01.987.787/0001-90 Inscrição Estadual 082/0019305 Rua Pe. Manoel Gomez Gonzales 1450 CEP 99.600-000 Fone- (54) 362-1547 /1748 NONOAI RS www.conisa.rs.gov.br
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2019
Abertura: 24/12/2019
Local: Sede do CONISA
Horário: 09:00
Tipo: MENOR PREÇO
O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DE NONOAI – CONISA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob nº 01.987.787.0001-90, estabelecida na Rua Pe. Manoel Gomes Gonzales, 1450, bairro Aniloc, na cidade de NONOAI – RS, nos termos da Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002 e Decreto nº 002/2015 de 10 de fevereiro de 2015 com aplicação subsidiária da Lei Federal n.º 8.666/1993, de 21 de junho de 1993 e alterações, torna público o presente Edital aos que virem ou dele tomarem conhecimento que se encontra aberta a Licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO MENSAL, conforme descrição abaixo relacionada, recebendo-se as propostas e a documentação na sede administrativa do CONISA, até 10h000min da data e horário previsto acima, nos seguintes termos:
- – OBJETO:
1.1 – A presente licitação tem por objetivo a seleção da proposta mais vantajosa para o CONISA, visando a contratação de empresa de serviços contábeis, para o Consórcio Intermunicipal de Saúde de Nonoai, conforme especificado no Anexo I, do presente Edital.
2 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
2.1 – Poderão participar da presente licitação todas as empresas que possuírem o ramo pertinente ao objeto desta.
2.2 – Não será admitida, nesta licitação, a participação de empresas enquadradas em qualquer das hipóteses a seguir elencadas:
I – Que, em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
II – Encontrem-se sob falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
III – Tenham sido suspensas, temporariamente, de participar de licitações e contratar com este Consórcio e/ou declaradas inidôneas para licitar e/ou contratar com a Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal, salvo as reabilitadas;
IV – Que tenha como sócios servidores ou dirigentes de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;
V – Estejam inadimplentes com obrigações assumidas perante o CONISA.
2.3 – A participação neste certame implica aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
2.4 – A licitante interessada deverá promover visita técnica em até 72 (setenta e duas horas) horas antes da abertura das propostas, ao setor administrativo, sendo acolhido pelo Órgão Licitante como Atestado de visita técnica, a ser firmado pela Diretora Administrativa e Financeiro.
3 – IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO
3.1 – As impugnações ao ato convocatório do pregão serão recebidas até dois dias úteis antes da data fixada para o fim do recebimento das propostas, exclusivamente no Serviço de Protocolo Geral do Consórcio.
3.2 – Não será conhecido recurso cuja parte tenha sido apresentada fora do prazo legal e/ou subscrito por procurador não habilitado legalmente no processo a responder pelo licitante.
3.3 – Para fins de recebimento e análise das impugnações e recursos, somente serão aceitas àquelas devidamente protocolados junto ao Protocolo Geral deste Consórcio, não sendo considerados àqueles encaminhados por fax, correio postal ou correio eletrônico, ou, entregues sem o devido protocolo.
3.4 – Caberá à autoridade competente decidir sobre a impugnação no prazo de dois dias após o limite de envio de impugnações.
3.5 – Em caso de deferimento da impugnação contra o ato convocatório será tomada uma das seguintes providências:
a) Anulação ou revogação do edital;
b) Alteração e republicação do edital, reabertura do prazo de envio de propostas, alteração da data da sessão pública do pregão;
c) Alteração no edital e manutenção do prazo de envio de propostas e da data da sessão pública do pregão, nos casos em que, inquestionavelmente, a alteração não tenha afetado a formulação das propostas.
4 – ENTREGA DOS ENVELOPES
4.1 – Dos envelopes “PROPOSTA COMERCIAL” e “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”.
4.1.1 – Os envelopes “Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação” deverão ser indevassáveis, hermeticamente fechados e entregues ao Pregoeiro, na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados neste edital.
4.1.2 – Os envelopes deverão ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DE NONOAI-CONISA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2019
ENVELOPE N.º 1 – PROPOSTA COMERCIAL
PROPONENTE: …
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DE NONOAI-CONISA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2019
ENVELOPE N.º 2 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
PROPONENTE: …
4.2 – O CONISA não se responsabilizará por envelopes de “Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação” que não sejam entregues ao Pregoeiro designado, no local, data e horário definidos no preâmbulo deste Edital.
5 – CREDENCIAMENTO
5.1 – Na sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, o proponente/representante deverá se apresentar para credenciamento, junto ao Pregoeiro, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste certame e a responder pela representada, devendo, ainda, identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.
5.2 – O credenciamento far-se-á através de instrumento público ou particular de procuração, com firma reconhecida, ou documento que comprove os necessários poderes para formular ofertas e lances verbais de preços, e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente.
5.3 – No caso de credenciamento por instrumento particular de procuração, com firma reconhecida de dirigente, sócio ou proprietário da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia autenticada do respectivo estatuto ou contrato social, extrato consolidado ou da última alteração estatutária ou contratual, no qual sejam expressos os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
5.4 – O documento de credenciamento deverá obedecer ao modelo do Anexo III, Independente de sua modalidade previsto no item 5.3.
5.5 – A licitante que pretender utilizar os benefícios previstos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações, deverá apresentar declaração de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte ou declaração de que se enquadra como microempreendedor individual, assinada por representante legal e por contador ou técnico contábil da empresa.
a) A declaração citada deverá conter o número de inscrição do profissional no Conselho Regional de Contabilidade – CRC e a assinatura do mesmo.
5.6 – O uso de telefone celular durante a sessão de lances só poderá ser usado com a permissão do Pregoeiro.
5.7. Comprovação de aptidão para o desempenho de Serviços Contábeis para Consórcios Públicos, que comprove a atuação na área pública por período não inferior a 03 (três) anos, mediante apresentação de no mínimo 02 (dois) atestado de capacidade técnica, em papel timbrado do órgão, expedido por pessoas jurídicas de direito público, que atestem aptidão para o desempenho da atividade, compatível em características, quantidade e prazo com o objeto constante do edital.
5.8 – A licitante deverá apresentar a declaração de que atende plenamente todos os requisitos de habilitação exigidos para o certame, conforme modelo IV.
6 – PROPOSTAS COMERCIAIS
6.1 – As propostas comerciais deverão ser datilografadas ou impressas, de acordo com o item discriminado, em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, observado o modelo constante do Anexo II, deste edital, e deverão constar:
6.1.1 – Nome, número do CNPJ, endereço, telefone e email da empresa proponente;
6.1.2 – Prazo de validade da proposta não inferior a 60 dias, contados da data estipulada para a entrega dos envelopes;
6.1.3 – Declaração de que nos preços propostos encontra-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, conforme modelo V;
6.2 – Os preços deverão ser cotados com até duas casas decimais (R$ 0,01).
7 – HABILITAÇÃO
7.1 – Os documentos apresentados na fase de Habilitação deverão ser autenticados em cartório ou no Setor de Licitações do CONISA, mediante apresentação dos originais para conferência pelo servidor. Nos casos em que forem apresentadas certidões emitidas pela internet, o pregoeiro efetuará consulta nos sites oficiais, confirmando sua autenticidade.
7.2 – REGULARIDADE JURÍDICA
7.2.1 – Registro Comercial, no caso de empresa individual;
7.2.2 – Ato Constitutivo, estatuto e seus aditivos em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade de ações, acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores;
7.2.3 – O Contrato Social de sociedade empresarial regularmente constituída para a finalidade social compatível com o objeto da presente licitação, indicando responsável técnico.
7.2.4 – Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
7.2.5 – Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.3 – REGULARIDADE FISCAL
7.3.1 – Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
7.3.2 – Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal, ou Estadual, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
7.3.3 – Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;
7.3.4 – Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante;
7.3.5 – Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e a Divida Ativa da União;
7.3.6 – Certidão Negativa da Fazenda Municipal, relativo ao domicilio ou sede do licitante;
7.3.7 – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa;
7.4 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO – FINANCEIRA
7.4.1 – Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial, expedida pelo cartório distribuidor da comarca da sede da pessoa jurídica ou de execução de pessoa física, a no máximo 30 (trinta) dias da data prevista para entrega dos envelopes, de acordo com o inciso II do artigo 31 da Lei 8.666/1993.
7.4.2 – Declaração de que disporá de equipe técnica para atendimento diariamente, no Município sede do CONISA, bem como suporte técnico via telefone, presencial e via internet, sem qualquer custo adicional ao contratante;
7.4.3 – Juntamente com os documentos referidos nesta Cláusula, serão apresentados para fins de habilitação, Declaração de que a empresa não se acha declarada inidônea para licitar e contratar com o Poder Público ou suspensa do direito de licitar ou contratar com a Administração Municipal, conforme modelo VI e Declaração de que a empresa não possui trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, segundo determina o inciso V do artigo 27 da Lei Federal 8.666/1993 (com redação dada pela Lei n.º 9854 de 27 de outubro de 1999), salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, na forma da Lei, conforme modelo VII.
7.5 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.5.1 – Declaração, de que possui em seu quadro funcional (sócios, diretores ou empregados), pessoal com habilitação em nível superior na área de Ciências Contábeis.
7.5.2 – Certidão da Regularidade Técnica perante o Conselho Regional de Contabilidade da Licitante e do Responsável Técnico;
8 – SESSÃO DO PREGÃO
8.1 – Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas proponentes, o Pregoeiro declarará aberta a sessão do PREGÃO, oportunidade em que não mais aceitará novos proponentes, dando início à abertura dos envelopes contendo a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados.
09 – CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
09.1 – Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, estas serão analisadas verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
09.2 – O Pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço por item e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço, para participarem dos lances verbais.
09.3 – Se não houver, no mínimo 03 (três) propostas de preços nas condições definidas na Cláusula anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas.
10 – LANCES VERBAIS
10.1 – Aos licitantes classificados, será dada a oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais.
10.2 – Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizado sorteio em ato público, para definir a ordem de apresentação dos lances.
10.3 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas.
11 – JULGAMENTO
11.1 – O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL ofertado.
11.2 – Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
11.2.1 – Serão desclassificadas as propostas:
11.2.2 – Que não atendam às exigências do ato convocatório desta licitação.
11.2.3 – Com preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham demonstrar a sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são incoerentes com os de mercado.
11.3 – Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação.
11.4 – Sendo aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
11.5 – Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.
11.6 – Se a proposta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação das condições de habilitação do proponente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste Edital, para o qual apresentou proposta.
11.7 – Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, o Pregoeiro deverá negociar para que seja obtido um melhor preço.
11.8 – A empresa da qual a proposta for adjudicada com o menor preço, deverá apresentar, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a adequação da sua proposta, apresentando o valor mensal dos serviços finais proposto.
11.9 – Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio, e pelos licitantes.
11.10 – Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao pregão, o Pregoeiro devolverá, aos licitantes, julgados desclassificados em todos os itens, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” inviolados.
12 – RECURSO DO RESULTADO EDITAL
12.1 – Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar a intenção de recorrer, a qual será registrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
12.2 – A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará decadência do direito de recurso.
12.3 – Os recursos deverão ser decididos no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
12.4 – O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13 – ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
13.1 – Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Competente.
13.2 – Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
14 – PAGAMENTO
14.1- A Nota Fiscal deverá ser emitida em nome do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DE NONOAI/RS, constando à identificação do presente Processo Licitatório (Pregão Presencial n° 003/2019 e Contrato n° ___/2019).
14.2 – O prazo para entrega será de acordo com anexo I deste edital.
14.3 – O pagamento será efetuado mensalmente até o dia 10 (dez) do mês subsequente da prestação dos serviços mediante apresentação da Nota Fiscal da prestação dos serviços.
15 – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1 – A recusa pelo fornecedor em atender ao objeto adjudicado acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta.
15.2 – A entrega em desacordo com o licitado acarretara multa de 1,0% (um por cento), por dia de atraso, até o limite de 10 (dez) dias, para sanar a irregularidade. Após esse prazo, a contratação será rescindida, sendo aplicada às penalidades previstas.
15.3 – O atraso que exceder ao prazo fixado para entrega, acarretará a multa de 1,0% (um por cento), por dia de atraso, limitado a 10% (dez por cento), sobre o valor total adjudicado. Após esse prazo, a contratação será rescindida, sendo aplicada às penalidades previstas.
15.4 – Nos termos do artigo 7º da Lei Federal n. 10.520, de 17.07.2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de:
a) – Ausência de entrega de documentação exigida para a habilitação.
b) – Apresentação de documentação falsa para participação no certame.
c) – Retardamento da execução do certame, por conduta reprovável.
d) – Não manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação.
e) – Comportamento inidôneo.
f) – Cometimento de fraude fiscal.
g) – Fraudar a execução do contrato.
h) – Falhar na execução do contrato.
i) – Entrega em desacordo.
j) – Atraso que exceder ao prazo fixado para entrega do objeto.
15.5 – Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o CONSÓRCIO considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, “caput”, da Lei nº 8.666/1993.
15.6 – As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso.
15.7 – Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
16 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1 – Para contratação do objeto desta licitação os recursos previstos correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
0101 – Administração CONISA
2135 – Manutenção CONISA
339035000000 – Serviços de Consultoria
17 – DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 – Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
17.2 – Será dada vista aos proponentes interessados tanto das Propostas Comerciais como dos Documentos de Habilitação apresentados na sessão.
17.3 – É vedado à Contratada subcontratar os serviços a serem executados no objeto deste Pregão.
17.4 – A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulado, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.
17.5 – O Pregoeiro poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
17.6 – Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes da interpretação do Edital, deverão ser solicitadas por escrito ao CONSÓRCIO, Departamento de Licitações, ou pelo fone (54) 3362-1547, com antecedência mínima de 02 (dois) dias da data marcada para o recebimento dos envelopes.
17.7 – Para agilização dos trabalhos, solicita-se que os licitantes façam constar em sua documentação o endereço e os números de fax, telefone e correio eletrônico (e-mail).
17.8 – Fazem parte integrante deste Edital:
- a) Anexo I – Termo de Referência;
- b) Anexo II – Formulário Padrão para preenchimento da proposta;
- c) Anexo III, IV, V, VI e VII – Modelos;
- d) Anexo VIII – Minuta Contratual.
17.9 – O Edital relativo ao objeto desta licitação encontra-se à disposição dos interessados junto a sede do CONISA, fone (54) 3362-1547, bem como no jornal Boa vista e site www.conisa.rs.gov.br/ link editais do CONISA.
NONOAI/RS, 12 de dezembro de 2019.
MIGUEL ÂNGELO GASPARETTO
PRESIDENTE CONISA
JULIANA SLHESSARENKO WINCKLER
Pregoeira
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1 – OBJETO
1.1 – A presente licitação tem por objetivo a seleção da proposta mais vantajosa para o CONISA, visando a contratação de empresa de consultoria, assessoria e serviços contábeis, para o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DE NONOAI/RS, conforme especificado no Anexo I, do presente Edital.
2 – JUSTIFICATIVA
2.1 – A contratação dos serviços de consultoria e assessoria e serviços contábeis é necessário para o gerenciamento de Contabilidade Pública, e funcionamento administrativo, conforme características constantes no Edital, os quais fazem partes integrantes da presente licitação.
2.2 – O objeto da presente licitação será realizado através do atendimento junto ao Consórcio, no setor de Administração e demais setores, quando solicitados e disporá de equipe técnica para atendimento diariamente, no Município sede do Consorcio, bem como serviço de suporte on-line, por telefone e internet, além de no mínimo duas visitas técnicas mensais para o atendimento das demandas contratadas.
2.3 – Auxiliar no exercício do contraditório e a ampla defesa administrativa junto ao Tribunal de Contas do Estado e respectivo Ministério Público Especial, nos processos de fiscalização orçamentária, financeira, operacional e patrimonial e de julgamento de contas, desencadeados a partir da prestação dos serviços, envolvendo a formulação de peças relativas ao exercício do contraditório e ampla defesa, sujeitos a parecer prévio, julgamento de contas ou apreciação de legalidade, legitimidade e/ou economicidade, por parte daquela Corte. Inclui sugestões de respostas a diligências e audiências administrativas sobre as contas do Administrador.
2.4 – Emissão de pareceres por escrito, em atendimento a consultas sobre assuntos específicos;
3 – ENTREGA: PRAZOS E CONDIÇÕES
3.1 – O pagamento será efetuado mensalmente até o dia 10 (dez) do mês subsequente da prestação dos serviços mediante apresentação da Nota Fiscal da prestação dos serviços.
3.2 – É obrigação de o licitante vencedor emitir a nota fiscal em nome do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DE NONOAI/RS, constando à identificação do presente Processo Licitatório (Pregão Presencial n° 003/2019 e Contrato n° ___/2019).
3.3 – Caso seja constatado que os serviços contábeis entregues não correspondem em descrição e especificação ao estabelecido no presente edital ou a quantidade indicada no cronograma, será exigido do licitante sua substituição ou rejeitado o fornecimento, sem qualquer ônus para o Consórcio Intermunicipal.
NONOAI/RS, 12 de dezembro de 2019.
JULIANA SLHESSARENKO WINCKLER
Pregoeira
ANEXO II
PROPOSTA
– Prazo de entrega: ___ (_______) dias.
– Prazo de validade da proposta __ (___________) dias (Mínimo 60 dias).
– Prazo de pagamento: O pagamento será efetuado mensalmente até o dia 10 (dez) do mês subsequente da prestação dos serviços mediante apresentação da Nota Fiscal da prestação dos serviços.
PROPOSTA COMERCIAL
PREGÃO PRESENCIAL N° 003/2019
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DE NONOAI/RS
DADOS A CONSTAR NA PROPOSTA
PREENCHIMENTO PELO PROPONENTE
Razão Social:
CNPJ:
Endereço:
Telefone/Fax:
Nome do Signatário (para assinatura do contrato):
Identidade do Signatário:
CPF do Signatário:
Valor em R$ com duas casas (R$ 0,01)
LOCAL E DATA: ____________________________________________________
_________________________________________________________________
Nome completo e assinatura do representante legal da empresa
ANEXO III
MODELO DE CREDENCIAMENTO
A (nome da empresa) _______________, CNPJ n.º ________________, com sede à
______________________, neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil,profissão e endereço),a quem confere(m) amplos poderes para junto praticar os atos necessários para representar a outorgante na licitação na modalidade de Pregão Presencial n.º 03/2019, usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e valioso, e, em especial, para (se for o caso de apenas uma licitação).
………………………………………….., de………………., de 2019.
Firma Reconhecida
_________________________
Representante Legal
ANEXO IV
DECLARAÇÃO
A empresa ………………………………………….., CNPJ n.º …………………………., declara, sob as penas da lei, que atende plenamente todos os requisitos de habilitação exigidos para participar do Pregão Presencial nº 006/2019.
Data e local
______________________________________________
Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal
ANEXO V
DECLARAÇÃO
A empresa ………………………………………….., CNPJ n.º …………………………., declara, que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto ou serviços da presente licitação.
______________________________________________
Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal
ANEXO VI
DECLARAÇÃO
A empresa ………………………………………………………, CNPJ n.º …………………………………….,
declara, sob as penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Data e local
_______________________________________
Assinatura do Diretor ou Representante Legal
ANEXO VII
DECLARAÇÃO
A empresa …………………………………………, CNPJ n.º ………………………….,
declara, sob as penas da lei, que na mesma não há realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da Lei.
Data e local
______________________________________
Assinatura do Diretor ou Representante Legal
ANEXO VIII
MODELO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO AO CONISA – N° …/2019
Edital Pregão Presencial n°. 003/2019 – Processo n.º 003/2019
CONTRATANTE: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DE NONOAI/RS – CONISA, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Pe. Manoel Gomes Gonzales 1450, na cidade de NONOAI/RS, inscrito no CNPJ sob o n.º 01.987.787.0001-90, neste ato legalmente representado pelo seu presidente Miguel Angelo Gasparetto portador do CPF nº 275.832.010-04
CONTRATADA: _________________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º __________________, neste ato representada por seu Proprietário, Sr. ________________, CPF n.º _____________________, RG n.º ____________________, doravante denominado CONTRATADA, têm entre si ajustado o que segue:
Pelo presente instrumento, as partes acima qualificadas doravante denominadas CONTRATANTE e CONTRATADA com amparo na Lei Estadual n.º 13.191, de 30 de junho de 2009, subsidiada pela Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Federal n.º 3.931, de 19 de setembro de 2001, Decreto Estadual n.º 42.020, de 16 de dezembro de 2002, Decreto Estadual n.º 42.434, de 09 de setembro de 2003, Decreto Estadual n.º 37.288, de 10 de março de 1997, o mesmo pela Lei Federal n.° 8.666, de 21 de junho de 1993 e pela legislação superveniente, assim como pelas condições do edital referido, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, celebram o presente Contrato de Fornecimento nos termos discriminados nas cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DO PREÇO
1.1 – A contratação dos serviços de consultoria e assessoria e serviços contábeis é necessário para o gerenciamento de Contabilidade Pública, e funcionamento administrativo, conforme características constantes no Edital, os quais fazem partes integrantes da presente licitação.
1.2 – O objeto da presente licitação será realizado através do atendimento junto ao Consórcio, no setor de Administração e demais setores, quando solicitados e disporá de equipe técnica para atendimento diariamente, no Município sede do Consorcio, bem como serviço de suporte on-line, por telefone e internet, além de no mínimo duas visitas técnicas mensais para o atendimento das demandas contratadas.
1.3 – Auxiliar no exercício do contraditório e a ampla defesa administrativa junto ao Tribunal de Contas do Estado e respectivo Ministério Público Especial, nos processos de fiscalização orçamentária, financeira, operacional e patrimonial e de julgamento de contas, desencadeados a partir da prestação dos serviços, envolvendo a formulação de peças relativas ao exercício do contraditório e ampla defesa, sujeitos a parecer prévio, julgamento de contas ou apreciação de legalidade, legitimidade e/ou economicidade, por parte daquela Corte. Inclui sugestões de respostas a diligências e audiências administrativas sobre as contas do Administrador.
1.4 – Emissão de pareceres por escrito, em atendimento a consultas sobre assuntos específicos;
CLÁUSULA SEGUNDA – DO RECURSO FINANCEIRO
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta do seguinte recurso financeiro:
0101 – Administração CONISA
2135 – Manutenção CONISA
339035000000 – Serviços de Consultoria
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
A CONTRATANTE pagará os valores ajustados, mediante ordem de pagamento ou pagamento direto à CONTRATADA até o dia 10 (dez) do mês seguinte ao da prestação dos serviços.
O valor dos serviços, após um ano de vigência, será reajustado pela variação do índice acumulado da variação do IGPM. Na hipótese de alteração da norma legal vigente, permitindo o reajuste dos contratos em períodos inferiores a 01 (um) ano, o reajuste incidirá com a periodicidade admitida.
Ocorrendo atraso, superior a 30 (trinta) dias, no pagamento dos valores devidos, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a parcela devida, mais juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pela variação do IGPM, calculada pro rata die e a partir do 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao vencido.
Os valores contratados ainda serão revistos se comprovados, previamente, pela CONTRATADA, a ocorrência de desequilíbrio econômico-financeiro do contrato na forma prevista no art. 65º, II, “d” da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.
É obrigação de o licitante vencedor emitir a nota fiscal em nome do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DE NONOAI/RS, constando à identificação do presente Processo Licitatório (Pregão Presencial n° 003/2019 e Contrato n° ___/2019).
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA
Os serviços contratados serão prestados por pessoal devidamente habilitado nas respectivas áreas de atuação da CONTRATADA, ficando de responsabilidade da CONTRATADA o pagamento de seu pessoal, bem como de todas as obrigações legais, isentando expressamente o Consórcio do pagamento de qualquer obrigação em relação aos profissionais, tais como, salários, férias e demais obrigações legais, não gerando qualquer vínculo empregatício entre os prestadores de serviço e o CONSÓRCIO.
CLÁUSULA QUINTA – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
I – dos direitos:
a) – do CONTRATANTE: receber o objeto deste contrato nas condições avençadas;
b) – da CONTRATADA: perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados;
II – das Obrigações:
a) – do CONTRATANTE:
1) – efetuar o pagamento ajustado;
2) – dar à CONTRATADA as condições necessárias a regular execução do contrato.
b) – da CONTRATADA:
1) – entregar os bens de acordo as especificações do edital de licitação;
2) – assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas entre a CONTRATADA e seus empregados;
3) – manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
4) – apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial os relativos a encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;]5) – assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO
O presente contrato terá a duração de 12 (doze) meses, iniciando a partir da data de sua assinatura, podendo ser renovado nos termos da Lei 8666 e suas alterações, reajustado anualmente pela variação do IGPM/FGV.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE nos casos de rescisão administrativa, previstos no art. 77 da Lei Federal n.° 8.666, de 1993.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido de acordo com o art. 79 da Lei Federal n.° 8.666, de 1993.
Parágrafo único. A rescisão deste contrato implicará a retenção de créditos decorrentes da contratação até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
A CONTRATADA sujeita-se às seguintes penalidades:
A recusa pelo fornecimento em atender ao objeto adjudicado acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta.
A entrega em desacordo com o licitado acarretara multa de 1,0% (um por cento), por dia de atraso, até o limite de 10 (dez) dias, para sanar a irregularidade. Após esse prazo, a contratação será rescindida, sendo aplicada às penalidades previstas.
O atraso que exceder ao prazo fixado para entrega, acarretará a multa de 1,0% (um por cento), por dia de atraso, limitado a 10% (dez por cento), sobre o valor total adjudicado. Após esse prazo, a contratação será rescindida, sendo aplicada às penalidades previstas.
Nos termos do artigo 7º da Lei Federal n. 10.520, de 17.07.2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 5 (cinco) anos impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de:
a) – Ausência de entrega de documentação exigida para a habilitação.
b) – Apresentação de documentação falsa para participação no certame.
c) – Retardamento da execução do certame, por conduta reprovável.
d) – Não manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação.
e) – Comportamento inidôneo.
f) – Cometimento de fraude fiscal.
g) – Fraudar a execução do contrato.
h) – Falhar na execução do contrato.
i) – Entrega em desacordo.
j) – Atraso que exceder ao prazo fixado para entrega do objeto.
Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o CONSÓRCIO considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, “caput”, da Lei nº 8.666/1993.
As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso.
Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA EFICÁCIA
O presente contrato somente terá eficácia após publicada a respectiva súmula na imprensa oficial do CONISA e no site www.conisa.rs.gov.br
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VINCULAÇÃO AO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
Todas as disposições mencionadas no edital desta licitação, bem como nos seus Anexos serão aplicadas ao presente contrato, ainda que não constem expressamente neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Fica eleito o Foro da comarca de NONOAI/RS para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente contrato.
E, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente contrato de fornecimento em 3 (três) vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
NONOAI, ___ de _____ de 2019.
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MIGUEL ÂNGELO GASPARETTO
Presidente CONISA
Contratante.
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Contratada
Testemunhas:
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Nome:
CPF:
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Nome:
CPF:
EDITAL Nº 03/2019
O CONISA, comunica abertura de PREGÃO PRESENCIAL N° 003/2019, para serviços contábeis. Abertura: dia 24/12/2019, às 09h00min, informações pelo site www.conisa.rs.gov.br e pelo jornal Boa vista de Erechim. NONOAI: 12/12/2019 – MIGUEL ÂNGELO GASPARETTO – Presidente CONISA.