Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Alimentação de Erechim e Gaurama – SINDIALIMENTAÇÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Pelo presente edital ficam convocados os trabalhadores das indústrias da alimentação, pertencentes à base territorial do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Alimentação de Erechim e Gaurama, qual seja: Erechim, Gaurama, Barão de Cotegipe, Áurea, Campinas do Sul, Erval Grande, São Valentim, Entre Rios do Sul, Jacutinga, Ponte Preta, Centenário, Carlos Gomes, Viadutos, Marcelino Ramos, Severiano de Almeida, Mariano Moro, Três Arroios, Aratiba, Barra do Rio Azul, Itatiba do Sul, e Faxinalzinho, para se fazerem presentes à Assembléia Geral EXTRAOrdinária a realizar-se no seguinte local, dia e hora, para deliberar sobre a ordem do dia que segue: – Dia 06 de julho de 2024, em primeira convocação às 18 horas com o quórum de no mínimo 1/5 dos associados quites com a Tesouraria e em segunda convocação às 18:30 horas com qualquer número de associados como prevê o estatuto social da entidade na sede esportiva do sindicato na Rua Hilário Arpini n. 92 em Erechim RS.
ORDEM DO DIA:
- Análise, discussão da proposta para fechamento de acordo e ou convecção coletiva com os trabalhadores das indústrias da alimentação em Panificação, Confeitarias, Massas Alimentícias, biscoitos, cervejas e bebidas, indústrias de balas e doces em geral, bem como indústrias de carnes em geral e abatedouros em geral, industrialização de suínos e industrialização avícola.
- Sendo que a proposta para celebrar a CONVENÇÃO COLETIVA 2023/2024 é a que segue: 1 – reajuste de 5% nos salários dos trabalhadores, retroativo ao mês de junho de 2023; 2) Piso salarial de R$ 1.803,00; 3) Auxílio escolar de R$ 915,00 PARA OS ASSOCIADOS; 4) Ticket abono de R$ 340,00 pagamento para os ASSOCIADOS do sindicato em abril de 2024; 5) Pagamento ou folga dos dias 31; 6) de quinquênio fica um reajuste de 4% a cada 05 anos ininterruptos de trabalho com limite de 05 quinquênios; 7) Adiantamento da 1ª parcela do 13º. Salário em setembro de 2023; 8) 30% de adicional noturno; 9) 16 horas para levar o filho ao médico sem prejuízo no salário conforme regra convenção coletiva; 10) Manutenção das demais clausulas pré-existentes no acordo coletivo.
- Deliberar e discutir sobre as cláusulas sociais dos acordos e convenções coletivas, discutir se estas cláusulas são para todos os membros da categoria, ou se as cláusulas sociais tem validade apenas para os membros associados e contribuintes do sindicato.
Erechim RS, 05 de julho de 2023
Diego Lauer
Presidente