A LEILOEIRA PÚBLICA OFICIAL, Monique K Furtado, matrícula nº AARC/524, devidamente autorizado na forma da Lei, FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem, ou dele tiverem conhecimento que LEVARÁ A VENDA EM LEILÃO EXTRAJUDICIAL, em decorrência da consolidação da propriedade em favor da Credora Fiduciária UNIÃO CATARINENSE ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA, CNPJ 83.553.883/0001-94, com sede na Rua XV de Novembro, 45, sala 202, centro, em Rio do Sul-SC, torna público que submeterá à venda, para pagamento da dívida fiduciária, na forma da Lei 9.514/97 e regulamentação complementar, o IMÓVEL ABAIXO DESCRITO, objeto do contrato particular de confissão de dívida constante no Registro R.2-69.178- da matrícula nº 69.178- Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Erechim- RS, com recursos Advindos de Fundo Comum de Grupo de Consócio, com Pacto de Constituição e Alienação da Propriedade Fiduciária em Garantia, referente a cota nº 639 , do grupo de consórcio n° 904, emitido em 11/05/2016, em Rio do Sul/SC, onde constou como devedores fiduciantes o Sr. VANDERLEI LUIZ B. GONCALVES e sua esposa ORILDES APARECIDADE ZAQUIEL GONÇALVES, ambos residentes na Rua Estevam Taurino Resende, nº 8, Bairro Petit Vilage, Erechim-RS, sendo fiadores o Sr. Jorge Luis Correia Souza e sua esposa, Loreni de Oliveira Souza, ambos domiciliados na rua Estevão Gavenda, nº 74, Bairro Progresso, Erechim- RS, CEP: 99708-504.
Primeiro Público Leilão: Lance mínimo: R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta reais).
Início no dia 14/02/2025, às 14:00 horas, na modalidade online, através do cadastro no endereço eletrônico, www.hastapublica.lel.br, pela maior oferta, respeitado o lance mínimo de venda estipulado no Edital.
Segundo Público Leilão: Lance mínimo: R$ 381.329,03 (trezentos e oitenta e um, trezentos e vinte e nove reais e três centavos) isto é correspondente ao saldo devedor da cota em 22/01/2025. Sendo o valor atualizado até a data da segunda praça.
Início no dia 21/02/2025, às 14:00 horas, no mesmo local e endereço eletrônico, pelo lance maior oferecido, desde que igual ou superior ao preço mínimo estipulado neste edital.
BEM EM LEILÃO: Matrícula nº 69.178- Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Erechim- RS.
Imóvel: LOTE URBANO NÚMERO QUATRO (04), desmembrado de PARTE DA CHÁCARA NÚMERO CINQUENTA E UM “A” (51 “A”), da Vila Progresso, situado na cidade de ERECHIM, Estado do Rio Grande do Sul, com a área de DUZENTOS E SESSENTA E TRÊS METROS E QUINZE DECÍMETROS QUADRADOS (263,15m²), SEM BENFEITORIAS; localizado no Lado Par da Rua Lourenço Schwab, onde faz frente e distante 1,37 metros da esquina mais próxima, formada pela Rua Lourenço Schwab e Rua Alberto Marchesin; dentro do Quarteirão formado: ao Norte, com a Rua Estevam T. de Rezende; ao Sul, com a Rua Louenço Schwab; ao Leste, com a Rua Alberto Marchesin; e, a Oeste, com a Rua Estevam T. de Rezende e Rua Lourenço Schwab, com as seguintes medidas e confrontações: ao NORTE, na extensão de 10,00 metros, com a Rua Estevam T. Rezende; ao SUL, na extensão de 10,89 metros, com a Rua Lourenço Schwab, onde faz frente; ao LESTE, na extensão de 28,16 metros, com o lote número cinco (05), de propriedade de Lucineia Luzia Pilatti; e, a OESTE, na extensão de 24,00 metros com o lote número três (03), de propriedade de Pedro Bonasszewski.
CONDIÇÕES DE LEILÃO
- Os lances online serão recepcionados pelo site do leiloeiro (hastapublica.lel.br), e a participação dos interessados será mediante cadastro prévio no próprio site, de acordo com as condições ali previstas, com base na Lei 13.138/2015.
- O leiloeiro fechará o Leilão tendo no mínimo de 3 minutos após o último lance, conforme Art. 21, da Resolução Nº 236 de 13/07/2016.
- Será considerado lance vencedor aquele que resultar no valor, ou acima do preço mínimo apresentado no ato do leilão.
- O pagamento ao Credor Fiduciário será a vista em favor da UNIÃO CATARINENSE ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA, CNPJ 83.553.883/0001-94. O arrematante deverá efetuar o pagamento integral do valor do Bem arrematado, sendo pagamento à vista, após o encerramento do leilão, ou em até 48 horas por depósito bancário. Na hipótese do arrematante não honrar o pagamento, serão sucessivamente chamados os demais arrematantes, pela ordem dos lances ofertados (do maior para o menor), os quais terão o mesmo prazo e condições acima para honrar o valor do lance ofertado, sendo descartados todos os lances em valor inferior ao mínimo previsto neste edital.
- O arrematante deverá pagar à vista, a título de comissão, o valor integral correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço total de arrematação do imóvel, a ser pago diretamente ao leiloeiro após o encerramento do leilão. Sendo certo que é de total responsabilidade do arrematante efetuar os pagamentos no prazo correto. A comissão devida ao leiloeiro não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial por razões alheias à vontade do arrematante, hipótese em que serão deduzidas todas as despesas incorridas na realização do leilão. Caso haja acordo entre as partes, após a intimação do devedor e/ou anúncio em jornal, os honorários do Leiloeiro serão devidos e pagos pelo devedor.
- O licitante que após ter seu lance declarado vencedor, não efetivas pagamentos, não fornecer a documentação requisitada ou não assinar os documentos relacionados, tudo dentro do prazo, arcará com multa penitencial equivalente a 20% (vinte por cento) sobre o valor de sua oferta, em favor do leiloeiro. Art. 358, CPC – Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
- As despesas necessárias para a transferência, tais como escritura, obtenção de guias, declarações, pagamento de taxas, impostos, emolumentos, registros e etc., serão de responsabilidade do adquirente/arrematante.
- O imóvel será ofertado à venda como coisa certa e determinada (venda “ad-corpus”), sendo apenas enunciativas as referências neste edital, e será vendido no estado de ocupação e conservação em que se encontra, ficando a cargo do adquirente a sua desocupação (art. 30 da Lei 9.514/97), bem como a realização de reformas, cabendo ao interessado verificar estas situações antes do seu efetivo arremate. O imóvel encontra-se ocupado, sendo de responsabilidade do arrematante as medidas necessárias à imissão de posse.
- O adquirente, não ocupante do imóvel, declara-se ciente e plenamente informado de que sobre o referido bem podem pender débitos de natureza fiscal (IPTU), e condomínio, sendo tais débitos gerados até a data da venda de responsabilidade do Credor.
- A participação no presente leilão extrajudicial implica, no momento em que o lance for considerado vencedor no leilão, na concordância e aceitação de todos os termos e condições do presente Edital de 1ª e 2ª Praça/Leilão Extrajudicial, bem como a submissão às demais obrigações legais decorrentes.
- Ficam desde já as partes, seus cônjuges, se casados forem, credores hipotecários, usufrutuários, inquilinos, ou senhorios diretos, em havendo, INTIMADOS pelo presente do EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PRAÇA/LEILÃO EXTRAJUDICIAL, para todos os atos aqui mencionados, caso encontrem-se em lugar incerto e não sabido.
- Existindo benfeitorias não averbadas, a regularização ficará sob responsabilidade do arrematante.
- O Fiduciante será comunicado das datas, horários e local de realização dos leilões. Para no caso de interesse, exercer o direito de preferência na aquisição do imóvel, pelo valor da dívida, acrescidos dos encargos e despesas, na forma estabelecida no parágrafo 2º -B do artigo 27 da lei 9.514 de 1997, incluído pela lei 13.465 de 11-07-2017.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS com Monique K Furtado, escritório Rua Santa Catarina, 1642, Sala 06, Floresta, Joinville – SC – CEP 89211-300, telefone (47) 3025.6170, (47) 99190-5909.
Monique K Furtado
LEILOEIRA PÚBLICA OFICIAL