Direito animal e “sociedade convivencial”; o que muda no Código Civil Brasileiro

Saiba o quais alterações estão previstas na reforma que atualiza texto de mais de 20 anos.

O Código Civil Brasileiro regula todos os aspectos da vida em sociedade, do nascimento à morte. Trata do casamento, de contratos, negócios, reparações, e é normal que ele seja revisto de tempos em tempos para incluir as transformações da sociedade.

Debatida desde 2023, a reforma do Código Civil quer atualizar o texto, que tem mais de 20 anos, para acompanhar as mudanças na sociedade. A comissão de juristas do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou o relatório final em abril, e a reforma altera centenas de artigos.

Segundo o membro da Comissão de Juristas para Reforma do Código Civil, Carlos E. Elias, o anteprojeto de Reforma do Código Civil não é um Novo Código. Ele apenas atualiza algumas regras do Código Civil atual em razão das mudanças significativas que tivemos nas últimas décadas.

“O Código Civil é a lei mais básica do cotidiano dos cidadãos. É essa norma que trata de casamento, de sucessão hereditária, de contratos, de filiação e de outras questões básicas do cidadão. Alguns juristas antigos até diziam que o Código Civil é a Constituição do homem comum. Trata-se, pois, da norma mais importante para o cotidiano do cidadão,” diz Carlos Elias.

Segundo os juristas, algumas inovações foram necessárias por conta das transformações sociais. O atual texto do Código Civil não é tão adequado para a realidade atual, marcada por diferentes modelos de família, por exemplo.

“Várias regras do atual Código acabam por pressupor a existência de um único modelo de família, como se todas as famílias fossem compostas de casais que só se divorciarão com a morte e que só possuem filhos biológicos. Essa falta de aderência à realidade plural também se reflete nos outros campos do Direito Civil. Por isso, a atualização do Código Civil é indispensável para conectar essa lei tão importante à realidade quotidiana da sociedade do século XXI,” diz Carlos Elias.

Uma das mudanças consideradas fundamentais é a permissão da chamada “sunset clause” – cláusula do pôr-do-sol- nos pactos antenupciais. Ao casar, os cidadãos podem estabelecer que, durante os primeiros anos, vigorará a regra do regime da separação de bens. Após isso, passaria a vigorar o regime da comunhão universal de bens.

Outra inovação é permitir que as pessoas façam uma espécie de “testamento” para o caso de perda de lucidez, estabelecendo quem deverá ser seu curador e como deverá ser feita a sua gestão financeira e pessoal.

“Essas regras são importantes para dar mais liberdade para as pessoas. Outras são importantíssimas para uma sociedade como a nossa, marcada pela longevidade e por muitas pessoas que envelhecem sem ter familiares confiáveis. No geral, o anteprojeto procura dar mais liberdade para as pessoas organizarem seus projetos de vida, de acordo com as próprias particularidades,” aponta Carlos Elias.

Principais alterações no Código Civil 

Casamento e união estável: fim da menção a “homem e mulher”; uso da expressão “duas pessoas” contemplando todo e qualquer casal; criação de um novo termo para se referir a pessoas unidas civilmente: os conviventes. A proposta também menciona “sociedade convivencial” como resultado da união estável, o que não significa a criação de uma nova forma de família.

Direito animal: reconhecer juridicamente os animais como seres capazes de ter sentimentos e direitos. Segundo a proposta da comissão de juristas, os animais terão direito a uma proteção jurídica especial, que será definida em lei posterior. O projeto também abre caminho para que animais sejam indenizados por violências e maus-tratos, a fim de reparar danos sofridos.

Direito digital: regras sobre o uso da inteligência artificial; proteção de crianças e adolescentes. A comissão propõe que as plataformas digitais sejam responsáveis civilmente pelo vazamento de dados de usuários ou terceiros. Também estabelece que as empresas devem adotar medidas para garantir a segurança das informações dos usuários.

Outra mudança sugerida pelos juristas é inserir no Código Civil que indenizações poderão ser cobradas por danos cometidos no ambiente virtual.

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