A Advocacia-Geral da União (AGU) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira, 24 de abril de 2024, para questionar a lei que prorroga a desoneração da folha de pagamento dos municípios e de 17 setores da economia até 2027. Segundo a AGU, a desoneração foi prorrogada pelo Congresso sem estabelecer o impacto financeiro da renúncia fiscal. A petição foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo advogado-geral da União, Jorge Messias. Messias declarou: “O governo tem responsabilidade fiscal e precisa levar essa discussão, neste momento, ao Supremo Tribunal Federal. Sem a declaração de inconstitucionalidade destes dispositivos, nós colocaremos em risco as contas fiscais.”
A ação também contesta a decisão do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que invalidou o trecho da Medida Provisória (MP) 1.202/2023. Essa MP derrubou a desoneração previdenciária para pequenas e médias prefeituras. No final do ano passado, o governo federal editou a medida, restabelecendo de 8% para 20% a alíquota das contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Nacional (INSS) por parte dos municípios com até 156 mil habitantes.
A desoneração da folha de pagamento para 17 setores e municípios com até 156 mil habitantes foi aprovada pelo Congresso, mas o projeto de lei foi vetado pelo presidente Lula. Posteriormente, o Congresso derrubou o veto.
Em entrevista, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, destacou que qualquer desoneração a um setor deve estar vinculada a alguma medida de compensação para manter a arrecadação. Tanto a Lei de Responsabilidade Fiscal quanto a reforma da Previdência estabelecem essa obrigação. Haddad ressaltou que a reforma da Previdência proíbe a “corrosão da base de arrecadação da cota [contribuição] patronal”. Ele também mencionou que o benefício aprovado pelo Congresso no fim do ano passado ocorreu “às margens” das negociações com a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) e a Frente Nacional dos Prefeitos.
Na ação ajuizada pela AGU, o governo também pede a constitucionalidade do trecho da MP 1.202, editada no fim de dezembro, que estabelece limites para a compensação tributária de créditos com origem em decisões judiciais transitadas em julgado.