A Medida Provisória (MP) 1.176/2023, que institui o programa, foi publicada no Diário Oficial de terça-feira (6) e tem efeitos imediatos. Mas, para se tornar lei, precisará ser votada e aprovada pelo Congresso Nacional em até 90 dias.
O Desenrola Brasil pretende juntar devedores e credores a fim de que a dívida possa ser renegociada e a situação de inadimplência encerrada.
Duas faixas de renegociação
Na primeira, pessoas que ganham até dois salários mínimos ou quem esteja inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) do governo federal – e que foram negativas até 31 de dezembro de 2022 – poderão saldar suas dívidas de até R$ 5 mil.
O pagamento poderá ser à vista ou parcelado em até 60 meses, com desconto e juros mais baixos. O dinheiro para pagar as dívidas pode ser obtido através de empréstimo com uma instituição financeira, o qual poderá ser garantido pelo Fundo de Garantia de Operações (FGO), do governo federal.
A segunda faixa, segundo o Ministério da Fazenda, é destinada somente a pessoas com dívidas no banco, que poderá oferecer a seus clientes a possibilidade de renegociação de forma direta. Essas operações não terão a garantia do Fundo FGO.
O programa poderá reduzir em até 40% a inadimplência no país, que hoje atinge 66,08 milhões de pessoas, ou 40,6% dos brasileiros adultos, segundo dados divulgados em maio pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil).