O deputado Paparico Bacchi (PL) propõe a criação de um cadastro estadual de voluntários no Rio Grande do Sul. O Projeto de Lei nº 83 /202, que altera a Lei n° 11.732, de 9 de janeiro de 2002, foi protocolado no mês de abril e aguarda parecer na Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa. Entre os objetivos da proposta, está a inclusão do direito de o prestador de serviço ser ressarcido pelas despesas efetuadas no desempenho das atividades voluntárias.
Pessoas estão disponíveis e são capacitadas
Paparico Bacchi argumenta que o serviço voluntário é indispensável para muitas pessoas, famílias e instituições. O parlamentar que preside a Frente Parlamentar em Defesa das Apaes (Freapaes), ressalta que muitas pessoas estão disponíveis e são capacitadas para esta missão de ajudar ao próximo, porém restam desestimuladas a serem voluntárias, já que acabam por ter que arcar com todas as despesas da referida prestação de serviço.
“O serviço voluntário, além do inestimável bem social que alcança à população carente, também se mostra altamente recomendável para que os próprios voluntários tenham uma ocupação, sintam-se devidamente valorizados pelo seu trabalho e também exercitem os cuidados com a própria saúde mental, indispensável neste período de pandemia”, reforça o líder da bancada do Partido Liberal.
Importância do cadastro estadual
O autor do projeto de lei destaca, ainda, que a criação de um cadastro estadual de voluntários, facilitará a escolha e a destinação do voluntário, de acordo com as suas aptidões e necessidades de quem receberá a prestação do serviço. “O cadastro de voluntários também servirá como instrumento de fiscalização e controle das atividades desenvolvidas, além de servir como mecanismo legal para requisição do pagamento das despesas junto ao órgãos ligados à Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos”, pontua Paparico Bacchi.
Entre as despesas que poderão ser ressarcidas estão deslocamento, hospedagem e alimentação do voluntário, geradas exclusivamente no exercício da atividade cadastrada, obedecidos os requisitos e condições estabelecidas em regulamento.
Saiba mais
A legislação que criou o voluntariado junto ao serviço público estadual entrou em vigor no dia 10 de janeiro de 2002. A lei sancionada pelo governador Antonio Britto estabelece que qualquer cidadão, maior de dezesseis anos de idade, poderá se inscrever como voluntário para prestar serviços junto aos diferentes órgãos públicos do Estado, por no mínimo por duas
horas semanais.
Por Assessoria de Comunicação