A Prefeitura de Erechim, por meio da Secretaria de Obras, Habitação e Segurança Pública, Coordenadoria de Segurança Pública e Proteção Social e Diretoria de Trânsito, chama atenção da população para o correto funcionamento das vagas especiais.
O secretário de Obras Públicas, Habitação, Segurança e Proteção Social de Erechim, Mario Rossi, explica que as vagas especiais estão previstas na Lei N° 13.146, de 06 de julho de 2015 (artigo 47), e fiscalizar o uso correto também é atribuição da Coordenadoria de Segurança Pública e Proteção Social e Diretoria de Trânsito.
“A fiscalização está sendo feita porque manda a legislação e uma determinação judicial em atendimento a um pedido do Ministério Público. No início do ano, os agentes de trânsito realizaram ações de orientação aos motoristas”, afirma.
Fiscalização
Os estabelecimentos que possuem estacionamentos internos privados de uso coletivo podem ser fiscalizados pelos agentes de trânsito, e no caso das vagas especiais, se for constatado que o veículo não tiver credencial está sujeito à multa.
“Principalmente, quanto ao uso indevido de vagas para idosos e portadores de necessidades especiais (PNE). Os condutores dos veículos precisam ter atenção e se adequar às sinalizações das vagas especiais, só usar quem realmente tem direito a elas”, observa o secretário Mario Rossi.
“Em todas as áreas de estacionamento aberto (uso público) ou privado, coletivo, e em vias públicas, devem ser reservadas vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoa com deficiência, com comprometimento de mobilidade, desde que devidamente identificados”, explica o secretário.
Credencial
Segundo o secretário Mario Rossi, os veículos estacionados nas vagas reservadas devem exibir, em local de ampla visibilidade, a credencial de beneficiário. “A credencial precisa ser confeccionada e fornecida pelos órgãos de trânsito, que irão definir as características e condições de uso. A credencial é vinculada à pessoa com deficiência, que possui comprometimento de mobilidade, e é válida em todo o território nacional”, afirma.
Número de vagas
A quantidade de vagas para idosos e portadores de necessidades especiais (PNE) deve equivaler a 2% do total para PNE e 5% para idosos e com, pelo menos, uma vaga garantida e devidamente sinalizada, tendo as especificações de desenho e traçado conforme as normas técnicas vigentes de acessibilidade.
Por Assessoria de Comunicação