Por unanimidade, a Assembleia Legislativa aprovou, nesta terça-feira (30), o projeto de lei que cria o Programa Estadual de Navegação de Pacientes para Pessoas com Neoplasia Maligna de Mama no Rio Grande do Sul. A proposição é de iniciativa da deputada Delegada Nadine em parceria com a Federação Brasileira de Instituições Filantrópicas de Apoio à Saúde da Mama (Femama) e com o Instituto da Mama do Rio Grande do Sul (Imama).
“É um importante passo para aprimorar a assistência oncológica no Estado do Rio Grande do Sul, proporcionando aos pacientes com neoplasia maligna de mama um tratamento mais ágil e humanizado. A aprovação desta lei reforça o compromisso do Estado em garantir o bem-estar e a saúde de seus cidadãos, refletindo diretamente em uma sociedade mais saudável e resiliente”, declarou Nadine.
O Programa busca aprimorar a assistência aos pacientes com câncer de mama por meio de uma abordagem multidisciplinar, orientada para a atenção integral ao indivíduo, desde a suspeita inicial até o tratamento efetivo, assegurando agilidade, eficiência e humanização em todos os estágios.
Conforme a iniciativa, o diagnóstico e o início do tratamento devem ser em prazo igual ou inferior ao estabelecido pela Lei 12.732, de 2012. Outro ponto importante previsto é a capacitação das equipes de saúde para garantir que todas as etapas do processo aconteçam de forma orientada e personalizada. Diminuindo os tempos de espera, a navegação contribui diretamente para a melhoria dos prognósticos e da qualidade de vida dos pacientes.
No Brasil, o Rio Grande do Sul é o terceiro estado com maior número de novos casos de mama em 2023. Também somos o quarto estado com maior número de óbitos por câncer de mama. Na taxa bruta de incidência estimada para este ano, temos 62,7 casos para cada 100 mil mulheres, enquanto no Brasil são 66,5 casos para cada 100 mil mulheres.
Por Assessoria de Comunicação