Definido horário de abertura do comércio de Erechim para 2021

Conforme Convenção o comércio não abrirá aos sábados a tarde nos meses de janeiro e fevereiro/2021

O Sindicato dos Empregados no Comércio de Erechim – Sindicomerciários e o Sindicato do Comércio Varejista do Alto Uruguai Gaúcho assinaram, no último dia, 30 de dezembro de 2020, após várias reuniões de negociações, a Convenção Coletiva de Horário de Trabalho – CCHT, onde disciplina o horário especial de abertura do comércio de Erechim para o ano de 2021. O termo de convenção foi assinado pelos presidentes dos Sindicatos, Anelise Michalski e José Gelso Miola. A vigência da CCHT é de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2021.

De acordo com a presidente do Sindicomerciários, Anelise Michalski, através das reuniões se buscou estabelecer algumas vantagens para os comerciários, visto que hoje existe a Lei do Horário Livre, aprovada pela maioria dos vereadores no ano de 2018. “Nesta convenção assinada conseguimos garantir um descanso maior aos comerciários nos sábados à tarde, onde o comércio não abrirá nos meses de janeiro e fevereiro de 2021, também contribuindo com a campanha do COVID-19, evitando a aglomeração de pessoas no comércio” comentou Anelise.

HORÁRIOS DEFINIDOS PARA ERECHIM NO ANO DE 2021

A Convenção de Horário assinada estabelece que os estabelecimentos comerciais representados pelo Sindilojas, poderão abrir de Segunda a Sexta-feira, com a atividade laboral de empregados, para atendimento do público das 08h às 20h, exceto nos feriados nacionais, estaduais e municipais.

  • Janeiro, Sábados até as 12hs; (exceto horário especial de livrarias, e outros);
  • Fevereiro, Sábados até as 12hs; (exceto horário especial de livrarias, e outros);
  • Março, Sábados dia 06, 13 e 20;
  • Abril, Sábados dias 03, 10 e 17;
  • Maio, Sábados dias 08, 15 e 22;
  • Junho, Sábados dias 05, 12 e 19;
  • Julho: todos os sábados;
  • Agosto: todos os sábados;
  • Setembro: todos os sábados;
  • Outubro: todos os sábados;
  • Novembro: todos os sábados;
  • Dezembro: todos os sábados e domingo dia 19;

ABERTURA ESPECIAL PARA EMPRESAS QUE COMERCIALIZAM FLORES.

Os estabelecimentos comerciais que tenha por atividade principal a venda de flores, poderão abrir com a utilização de mão de obra empregada, nas seguintes datas:

Domingos, dias: 24 e 31 de outubro, e 02 de novembro (Finados);

CENTRO DE COMPRAS:

Excepcionalmente centros comerciais que tenham no mesmo ambiente a partir de três lojas (Centro de Compras). Poderão abrir os estabelecimentos, com a utilização de mão de obra empregada todos os sábados, de julho a dezembro, convencionados, no horário das 8h às 21h.

ABERTURA ESPECIAL PARA EMPRESAS DE PET SHOP:

Em todos os meses de 2021, o horário de abertura permitido, será das 08 às 17h, todos os sábados, com a atividade laboral de funcionários. Esta regra, de abertura especial não é válida para o estabelecimento comercial que venha comercializar os produtos excepcionalmente, onde ocorre maior demanda de consumo.

ABERTURA ESPECIAL PARA EMPRESAS DE COMÉRCIO DE PRODUTOS E SERVIÇOS DE BELEZA, PIERCING, TATUAGENS

Em todos os meses de 2021, todos os sábados, o horário de abertura permitido, será das 08h às 17h, com a atividade laboral de funcionários.

A Convenção na íntegra pode ser acessada no site das duas entidades.

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