O Sindicato do Comércio Varejista do Alto Uruguai Gaúcho – Sindilojas Alto Uruguai – e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Erechim – Sindicomerciários – assinaram, na sexta-feira, 4 de janeiro de 2019, após ampla negociação, a Convenção Coletiva de Horário de Trabalho – CCHT – que disciplina o horário especial de abertura do comércio de Erechim para o ano de 2019.
O termo foi assinado pelos presidentes dos Sindicatos, José Gelso Miola e Anelise Michalski. A vigência da CCHT é de 1º de janeiro de 2019 a 31 de dezembro de 2019. O acordo prevê a abertura do comércio em dois domingos, dias 15 e 22 de dezembro, e em apenas dois sábados ao mês, sendo somente em um sábado nos meses de janeiro e fevereiro.
De acordo com o presidente do Sindilojas Alto Uruguai, José Gelso Miola, o horário contempla a vontade dos associados que se reuniram em Assembleia Geral Extraordinária, convocada através de edital, para definição do Calendário de Horário de funcionamento do Comércio de Erechim, para o ano de 2019, realizada no dia 11 de dezembro, na Câmara de Vereadores de Erechim. A Convenção na íntegra pode ser acessada no site das duas entidades. www.sindilojasaltouruguai.com.br e www.sindicomerciarios-erechim.com.br.
HORÁRIO DE 2019
O documento recém-assinado estabelece que os estabelecimentos comerciais representados pelo Sindilojas Alto Uruguai poderão abrir as suas portas para atendimento ao público no horário das 8h às 17h durante o ano de 2019 nos seguintes sábados:
Janeiro, dia 12
Fevereiro, dia 09
Março, dias 02 e 09
Abril, dias 06, 13 e 20
Maio, dias 04 e 11
Junho, dias 01 e 08
Julho, dias 06 e 13
Agosto, dia 03 e 10
Setembro, dias 14 e 21
Outubro, dias 05 e 19
Novembro, dias 09 e 16
No mês de dezembro, os dias e horários especiais são os seguintes: a abertura aos sábados à tarde acontecerá nos sábados dia 07, 14, e 21, horário de atendimento das 8h às 19h; dias 16, 17, 18, 19, 20 e 23, horário de atendimento das 8h às 21h; dias 15 e 22, domingo, horário de atendimento das 16h às 21h, com utilização de funcionários; dia 24 (Véspera de Natal), horário de atendimento das 8h às 17h. Dia 31 (Véspera de Ano Novo), horário de atendimento das 8h às 15h.
LIVRARIAS, EMPRESAS QUE VENDEM CHOCOLATE E LOJAS DE PRODUTOS GAUCHESCOS
Os estabelecimentos comerciais representados pelo Sindilojas Alto Uruguai, que tenham por atividade principal a venda de material escolar, poderão abrir além dos sábados já convencionados, nos sábados: 19 e 26 de janeiro de 2019, nos sábados 02, 16 e 23 de fevereiro de 2019, e no dia 27 de julho, de forma especial e excepcional, das 8h às 17h.
Os estabelecimentos comerciais comercializam chocolate poderão abrir além dos sábados já convencionados, no sábado, 20 de abril de 2019. O horário de abertura permitido será das 8h às 17h.
No sábado, 14 de setembro de 2019, será permitida a abertura de forma especial e excepcional somente para o estabelecimento comercial que tenha por atividade principal a venda de produtos tradicionalistas gaúchos. O horário de abertura permitido além dos sábados já convencionados, será das 8h às 17h.
Esta regra, de abertura especial não é válida para o estabelecimento comercial que venha comercializar produtos gauchescos somente e excepcionalmente nas comemorações da semana farroupilha. Já as empresas que participarem da Semana Farroupilha expondo produtos no Acampamento Farroupilha, de acordo com a programação oficial, poderão atender ao público das 8h às 22h.
LOJAS DE BRINQUEDOS
Os estabelecimentos comerciais que comercializam brinquedos poderão abrir além dos sábados já convencionados, nos dias: 6 e 12 de outubro de 2019. Será permitida a abertura de forma especial e excepcional somente para o estabelecimento comercial que tenha por atividade primária ou secundária a venda de brinquedos. O horário de abertura permitido será das 8h às 17h, com a atividade laboral de funcionários. Os estabelecimentos comerciais que comercializam flores, produtos e serviços de pet shop também poderão abrir nos sábados à tarde, das 8h às 17h.
LOJAS DE FLORES, PET SHOP, PRODUTOS E SERVIÇOS DE BELEZA – PIERCING E TATUAGENS
Os estabelecimentos comerciais que comercializam flores, produtos e serviços de pet shop e de beleza, piercing e tatuagens poderão abrir de forma especial e excepcional além dos sábados já convencionados os demais sábados, exceto feriados, tendo como horário especial de abertura das 12h às 17h, com a atividade laboral de funcionários.
ABERTURA ESPECIAL PARA LIQUIDAÇÃO LOJAS DE MÓVEIS E ELÉTRO
Será permitida a abertura do estabelecimento comercial que comercialize móveis, eletrodomésticos e utensílios domésticos e similares antes das 8h da manhã para fins e exclusivamente para realizar liquidação da seguinte forma:
– A abertura será apenas em um dia escolhido pela empresa durante cada ano na vigência da presente Convenção Coletiva mediante Convenção Coletiva especial solicitada junto ao Sindilojas Alto Uruguai e ao Sindicomerciários, com antecedência mínima de cinco dias.
– O dia escolhido pela empresa para realizar a liquidação não poderá coincidir com Feriados e Domingos. Poderá coincidir com os sábados em que o comércio não abre à tarde, e também a empresa poderá escolher a data nos dias previstos nesta Convenção Coletiva. Na Convenção Coletiva especial deverá constar o horário de abertura e fechamento, respeitando os horários previstos nesta Convenção, e acompanhados da relação com os nomes dos empregados que vão trabalhar neste dia.
– A empresa solicitante deverá estar em dia com as Contribuições Assistenciais e Sindicais devidas ao Sindilojas Alto Uruguai sem as quais não será autorizada a abertura do estabelecimento.
– O Sindicomerciários deverá ter representatividade junto aos empregados da empresa solicitante, sem as quais não será autorizada a abertura do estabelecimento. Quando da abertura antes das 8h, o estabelecimento poderá ficar com as portas abertas para atendimento ao público até no máximo de 10 horas de abertura pública. Os clientes que estiverem no interior da loja serão atendidos normalmente.