Decreto prorroga prazos de pagamentos de tributos devido a pandemia

DECRETO N.º 4.911, DE 27 DE MARÇO DE 2020.

lece prorrogação de prazo para pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza no Âmbito do Simples Nacional, prorroga o prazo para entrega da Guia de Informação e Apuração do ISS – GIA/ISS e dá outras providências, e altera a redação do Decreto Municipal nº 4.882/2020.

O Prefeito Municipal de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de atribuições que lhe são conferidas, e, considerando o Decreto n.º 4.904, de 20 de março de 2020,  que declara estado de calamidade pública e dispõe sobre as medidas para o enfrentamento, prevenção e mitigação da emergência de saúde pública decorrente do COVID-19 no Município de Erechim e dá outras providências;

Considerando, que temos recebido diversos pedidos de contribuintes e contadores, solicitando a prorrogação dos prazos de pagamentos de tributos e obrigações acessórias, devido à paralisação de empresas/escritórios de contabilidade em razão da pandemia do Covid-19;

 Considerando, em relação às empresas optantes pelo Simples Nacional,  que o Governo Federal, por meio da Resolução n º 152, de 18 de março de 2020, prorrogou o prazo de pagamento dos tributos federais dos meses de março, abril e maio de 2020, não resta outra alternativa ao Município, pois a guia de pagamento para as empresas optantes pelo Simples é única, englobando tributos federais, estaduais e municipais;

Considerando que no caso da prorrogação de entrega da GIA/ISS do mês de março de 2020, ressaltamos que não trará nenhum prejuízo econômico ao Município, se tratando de uma obrigação acessória;

Considerando que no caso do ISSQN de profissionais autônomos, informamos que já é possível o parcelamento em 6 (seis) vezes, tendo sido somente prorrogado o prazo para início de pagamento do parcelamento e da parcela única. Temos cadastrados no Município de Erechim 1546 contribuintes autônomos, que representam o valor lançado aproximado de ISSQN R$ 1.430.000,00 (um milhão e quatrocentos e trinta mil reais);

D E C R E T A:

Art. 1.º As datas de vencimento do ISSQN apurado no âmbito do Simples Nacional e devido pelos sujeitos passivos, ficam prorrogados da seguinte forma:

     I – O período de apuração de março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020;

     II – O período de apuração de abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020;

     III – O período de apuração de maio de 2020, com vencimento original em 20 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020.

     Parágrafo Único. A prorrogação do prazo a que refere o caput não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.

     Art. 2.º O prazo para entrega da Guia de Informação e Apuração do ISS – GIA/ISS para as empresas optantes pelo Simples Nacional, referente ao mês de março de 2020, que venceria no dia 20 de abril de 2020, passa a vencer em 20 de maio de 2020.

     Art. 3.º Ficam alterados os Incisos I e II do Artigo 3º do Decreto Municipal nº 4.882/2020, relativo ao ISSQN Fixo, que passam a vigorar com a seguinte redação:

     I – Parcela única, com 5% (cinco por cento) de desconto, até 30 de maio de 2020;

     II – Pagamento em 06 (seis) parcelas, pelo valor de lançamento, obedecidas as seguintes datas de vencimentos:

  1. a) 1.ª Parcela………………………30/05/2020;
  2. b) 2.ª Parcela………………………30/06/2020;
  3. c) 3.ª Parcela………………………30/07/2020;
  4. d) 4.ª Parcela………………………30/08/2020;
  5. e) 5.ª Parcela………………………30/09/2020;
  6. f) 6.ª Parcela……………………….30/10/2020.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim/RS, 27 de Março de 2020.

LUIZ FRANCISCO SCHMIDT

Prefeito Municipal

         Registre-se e Publique-se

                     Data Supra

                  VALDIR FARINA

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