DECRETO N.º 4.913, DE 31 DE MARÇO DE 2020.
ALTERA O DECRETO N.º 4904/2020, QUE DECLARA ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA E DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS PARA O ENFRENTAMENTO, PREVENÇÃO E MITIGAÇÃO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE DO COVID-19 NO MUNICÍPIO DE ERECHIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 64, Inciso VIII da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1.º Fica incluso o §3.º ao Art. 6.º do Decreto n.º 4.904, de 20 de Março de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6.º Os estabelecimentos industriais e da construção civil terão suas atividades liberadas a partir do dia 01/04/2020, devendo ser adotadas as providências necessárias ao cumprimento das diretrizes sanitárias de distanciamento interpessoal de, no mínimo, dois metros, observadas as demais recomendações técnicas determinadas pelo Ministério da Saúde ou pela Secretaria da Saúde, disponibilizando material de higiene e orientando seus colaboradores de modo a reforçar a importância e a necessidade:
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- 3.º Aos estabelecimentos comerciais que forneçam materiais de construção, hidráulico, elétrico, e similares, fica autorizada a venda, tanto para as pessoas jurídicas quanto para as pessoas físicas, com as portas fechadas e com no máximo de 30% (trinta por cento) do quadro funcional, com atendimento através de telefone, aplicativos, por meio de internet ou instrumentos similares, devendo a entrega ser feita por tele-entrega ou via postal, proibida a venda presencial, devendo obedecer aos protocolos sanitários do Ministério da Saúde e da Secretaria da Saúde.” (NR)
Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário, permanecendo na íntegra as normas não alteradas por este decreto.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Erechim/RS, 31 de Março de 2020.
LUIZ FRANCISCO SCHMIDT
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Data supra
VALDIR FARINA
Secretário Municipal de Administração