Decreto limita número de pessoas em velórios e vítimas do Coronavírus serão sepultadas de imediato

O prefeito de Marcelino Ramos, Juliano Zuanazzi, publicou um novo decreto nesta quarta-feira, dia 25, que alerta o decreto anterior do dia 20 de março que dispõe sobre medidas de enfrentamento ao Coronavírus.

A maioria dos municípios tem adotado medidas restritivas para frear o avanço da Covid-19, uma estratégia dotado no mundo todo. O decreto regulamenta uma série de questões, funcionamento do comércio, hotéis, eventos e outros. No artigo 14, que trata dos velórios, foi limitado o acesso ao local com no máximo 10 pessoas de cada vez em forma de revezamento.

E caso o óbito decorra de confirmação de contágio pela Covid-19 o sepultamento, de acordo com o decreto, deverá ocorrer de imediato sem a realização de velório.

O decreto na íntegra pode ser acessado CLICANDO AQUI

Fonte: Portal de Marcelino Ramos

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